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ID
2089852
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

“Os arquitetos e urbanistas constituem categoria uniprofissional, de formação generalista, sujeitos a registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação (CAU/UF) do local do seu domicílio, cujas atividades, atribuições e campos de atu ação previstos na Lei n° 12.378, de 2010”, são disciplinados pela Resolução n° 21, de 5 de abril de 2012.
(Disponível em http://www.caurn.org.br/)
Considere os conteúdos dos itens a seguir sobre atividades relacionadas ao campo de atuação de Arquitetos e Urbanista.

l Estudo de Impacto Ambiental (EIA) - parecer ou estudo técnico que aponta os aspectos físicos, ambientais e legais, que se constituem condicionantes, impedimentos e/ou limitações em relação ao empreendimento ou projeto que se pretende instalar.
II Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – estudo executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
III Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) – estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras, inclui o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto.
IV Estudo de viabilidade econômico-financeira – análise técnica e econômicofinanceira de um empreendimento arquitetônico, urbanístico ou paisagístico para fins de subsidiar planos estudos e projetos da mesma natureza. 

Estão corretamente definidas as atividades apresentadas em

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO Nº 21 - CAU

    Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) – EIA é
    o estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o
    meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Este estudo deverá incluir, no mínimo, o
    diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos impactos ambientais
    previstos e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras e a elaboração de um
    programa de acompanhamento e monitoramento desses impactos. Já o RIMA é o relatório
    correspondente, que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;

    Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – estudo executado de forma a contemplar os efeitos
    positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da
    população residente na área e suas proximidades

    Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) – parecer ou estudo técnico que aponta, em
    determinada área de interesse, os aspectos físicos, ambientais e legais, que se constituem
    condicionantes, impedimentos e/ou limitações em relação ao empreendimento ou projeto que
    se pretende instalar;

    Estudo de viabilidade econômico-financeira – análise técnica e econômico-financeira de um
    empreendimento arquitetônico, urbanístico ou paisagístico para fins de subsidiar planos
    estudos e projetos da mesma natureza;

     

     

     

     

     

  • Os conceitos I e III estão trocados

  • Complementando...

    ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL(RIMA): EIA é o estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Conteúdo mínimo:

    - diagnóstico ambiental da área de influência

    - análise dos impactos ambientais previstos

    - definição de medidas mitigadoras

    - Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos

    Já o RIMA é o relatório correspondente que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;

    ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL COMPLEMENTAR (EIAC): estudo que complementa e atualiza um Estudo de Impacto Ambiental (EIA);

    ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL (EVA): aponta os aspectos físicos, ambientais e legais, que são condicionantes ou impedimentos em relação ao empreendimento;

    PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA): norteia os programas e ações mitigadoras de projetos executivos para minimização de impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA;

    PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS): minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final;

    PLANO DE MANEJO: estabelece o zoneamento e as normas de uso da área protegida e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas para sua gestão;

    PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD): reúne informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que avaliam a degradação/alteração. Define medidas para recuperação de uma área

    RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (RAS): estudo dos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade/empreendimento. É um subsídio para a concessão da licença prévia, contendo diagnóstico ambiental da região, identificação dos impactos e medidas de controle/mitigação

    RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA): apresentado no licenciamento de empreendimentos ou atividades que fazem uso de recursos ambientais. Utilizado nos casos de dispensa do EIA/RIMA;