RESOLUÇÃO Nº 21 - CAU
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) – Relatório de Impacto no Meio Ambiente (RIMA) – EIA é
o estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o
meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Este estudo deverá incluir, no mínimo, o
diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a análise dos impactos ambientais
previstos e de suas alternativas, a definição de medidas mitigadoras e a elaboração de um
programa de acompanhamento e monitoramento desses impactos. Já o RIMA é o relatório
correspondente, que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;
Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) – estudo executado de forma a contemplar os efeitos
positivos e negativos de um empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da
população residente na área e suas proximidades
Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) – parecer ou estudo técnico que aponta, em
determinada área de interesse, os aspectos físicos, ambientais e legais, que se constituem
condicionantes, impedimentos e/ou limitações em relação ao empreendimento ou projeto que
se pretende instalar;
Estudo de viabilidade econômico-financeira – análise técnica e econômico-financeira de um
empreendimento arquitetônico, urbanístico ou paisagístico para fins de subsidiar planos
estudos e projetos da mesma natureza;
Complementando...
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL(RIMA): EIA é o estudo realizado para licenciamento de atividades que, direta ou indiretamente, afetam o meio ambiente ou que são potencialmente poluidoras. Conteúdo mínimo:
- diagnóstico ambiental da área de influência
- análise dos impactos ambientais previstos
- definição de medidas mitigadoras
- Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos
Já o RIMA é o relatório correspondente que deverá ser feito após a implantação do empreendimento;
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL COMPLEMENTAR (EIAC): estudo que complementa e atualiza um Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
ESTUDO DE VIABILIDADE AMBIENTAL (EVA): aponta os aspectos físicos, ambientais e legais, que são condicionantes ou impedimentos em relação ao empreendimento;
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA): norteia os programas e ações mitigadoras de projetos executivos para minimização de impactos ambientais avaliados pelo EIA/RIMA;
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS): minimizar a geração de resíduos na fonte, adequar a segregação na origem, controlar e reduzir riscos ao meio ambiente e assegurar o correto manuseio e disposição final;
PLANO DE MANEJO: estabelece o zoneamento e as normas de uso da área protegida e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas para sua gestão;
PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD): reúne informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que avaliam a degradação/alteração. Define medidas para recuperação de uma área
RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (RAS): estudo dos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade/empreendimento. É um subsídio para a concessão da licença prévia, contendo diagnóstico ambiental da região, identificação dos impactos e medidas de controle/mitigação
RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL (RCA): apresentado no licenciamento de empreendimentos ou atividades que fazem uso de recursos ambientais. Utilizado nos casos de dispensa do EIA/RIMA;