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(V) Art. 23.§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. (F) Art 23 § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País. (V) § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (F) (F) Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
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A questão considera errado dizer que PODERÁ ser utilizada a tomada de preços para compra de bens comuns.
Entretanto, entendo sim que poderá, já que o pregão é obrigatório somente para a União. Estados e Municípios podem usar as outras modalidades e não usar o pregão, respeitando os valores, obviamente. Quando a questão diz que PODERÁ, entendo que estaria correto. Alguém pode dar uma ajuda?
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EDIT: Como a colega Carine Biscaro informou, a banca mudou o gabarito e também entendeu como correto o que eu falei acima.
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Questão muito mal redigida no item IV, é evidente que o elaborador trouxe o conceito de pregao mas a frase não deixa de estar correta. Se fosse C ou E da cespe o mais correto seria deixar em branco mesmo
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Gab. C
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
§ 5o É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
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Pessoal o Gabarito desta questão é a letra B.
A UFSC alterou da letra C para a B.
É a B pois na quarta assertiva "para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade tomada de preços". Item corretíssimo!! Eles tinham dado o gabarito inicial a letra C por considerarem este item errado, porém aceitaram o recurso e consideraram a assertiva verdadeira e modificaram o gabarito para a letra B.
Para conferir a alteração do gabarito basta clicar no link abaixo:
http://015ddp2016.paginas.ufsc.br/files/2013/10/Comunicado-Oficial_AlteraGabarito_015dd92016.pdf
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Eita ainda fico com a letra C, pois acredito que o correto é pregão. Agora a B como correta onde diz na 8666 que a tomada de preço pode ser para aquisição de serviços comuns? Além de ter limite para a modalidade tomada de preço o que a questão não menciona, temos que no pregão não há limite de valor. Mas quem sou eu para dizer que está errado ou certo. Uma questão que vc acerta ou erra na sorte.Infelizmente!
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Não entendo pq a tomada de preço serve para serviços comuns
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Manuela a respostas está na primeira alternativa.
Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Creio que o enunciado esteja errado.
Não é a 8.666 que nos dá a resposta para a assertiva 4 e sim a 10.520: Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Depreende-se deste dispositivo que outras modalidades podem ser usadas, dentre elas temos a Tomada de Preços. Mas também poderia ser Concorrência, Convite...
O Decreto 5.450 traz a baila o mesmo assunto: Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Visto isso, podemos concluir que para a aquisição de bens e serviços comuns, somente a União fica obrigada a usar o Pregão, preferencialmente na forma eletrônica. Já os Estados/Df e Municípios podem adorar outras forma, como a Tomada de Preços.
Questão mal elaborada.
Gab B
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banca ruim essa viu. marquei letra C pq ela usou exatamente a definição de pregão! poderia ter escrito de outro jeito...mas do jeito q está fez a maioria marcar C.
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Questão lixo.
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Que questão sacana rs
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Para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de tomada de preços.
A modalidade pregão é uma opção do admininistrador quando se tratar de bens e serviços comuns, não uma obrigatoriedade. Além disso, aqui também se aplica a máxima da lei de licitações: quem pode o mais, pode o menos. Se era possível fazer a licitação por meio do pregão, possível também será a tomada de preços.
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banquinha ruim, questão mal formulada...
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Lei 8666/93 - Art. 22
§ 5 o LEILÃO (e não "concorrência", como diz na questão) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.