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Esta incorreta tua explicação Allan carvalho
Segundo o Art 53, da lei 9.784 "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Na questão houve apenas a troca do 'DEVE" pelo "PODE" ,no fragmento "A Administração "PODE"; e a troca do "PODE" pelo "DEVE" no outro fragmento "E "DEVE" revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade"
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I. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria. OK
II. A autoridade ou o servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. OK
III.NÃO É permitido ao servidor participar em processo administrativo no qual esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou com o respectivo cônjuge ou companheiro. ERRADO
IV. A omissão do dever de comunicar o impedimento CONSTITUI FALTA GRAVE não constitui falta, para efeitos disciplinares. ERRADO
V. A Administração DEVE pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE deve revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.ERRADO
GAB:
b) Somente as afirmativas I e II estão corretas.
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Poder não é dever...mas que questãozinha hein.
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Interessante a questão, uma leitura desatenta e quase considerei a última assertiva como correta, rs.
Já fiz mais de 500 questões de direito administrativo e nunca tinha visto essa "pegadinha"
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MUITA MALDADE! VAI ALÉM DO CONHECIMENTO.
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Pois bem: sobre o ''item V'' ERRADÃOOO...
ANULAR : dever. ''deve''
REVOGAR : possibilidade. ''pode''
sabendo disso, so sobram os itens B e C.
- SE TU FOR IMPEDIDO, DEVE SE OMITIR, SE ABSTER DE ATUAR. CASO ISSO NÃO OCORRA, COMETERÁ FALTA GRAVE..
GABARITO ''B''
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André não é maldade não cara, veja bem.
Ato ILEGAL, DEVE, ser ANULADO - Pois é ilegal, é obrigação da administração anular o ato quando detectada sua ilegalidade, e não basta anular, todos os efeitos de um ato ilegal são ilegais também, assim sendo, ocorre o EX TUNC que seria a retroação dos efeitos deste ato.
Agora um ato LEGAL , que deixou de ser conveniente à administração, caso esta queira PODE simplesmente REVOGAR o ato. E da revogação ocorre o chamado de EX NUNC - os afeitos de um ato revogado NUNCA retroagem, ato revogado é legal, portanto não tem lógica retroagir.
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Volta e meia caio nessa pegadinha do pode/deve...afff
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Flavinha Matos, pega a dica que o Eliel Madeiro deu, pois acho que vai te ajudar a não esquecer mais.
Na prática a dica fica assim:
LEI 9784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
LEI 9784/99 Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Lembrando-se da dica do Eliel Madeiro:
ANULAR : dever. ''deve''
REVOGAR : possibilidade. ''pode''
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aff errei também nesse deve/pode
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Eu odeio essas bancas que trocam uma palavrinha por outra para ferrar o concurseiro, a gente estuda até sair sangue dos olhos, sabe a teoria e erra por causa de uma palavrinha passada despercebida, eu fico louco quando eu sei uma questão e erro por causa disso.
DEVE anular ato ilegal, PODE revogar ato inconveniente/inoportuno
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Obrigada Clodoaldo Solianno !! Ótima dica!!
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Questão para maltratar os ansiosos como o miserávi aqui
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I. art. 18, I da lei 9784/99.
II. art. 19 da lei 9784/99
III. art. 18, III da lei 9784/99
IV. art. 19, § único da lei 9784/99
V. art. 53 da lei 9784/99
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"V. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Simples. A administração PODE, discricionariamente, revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade.
Não reclamem pois às vezes não foi nem sacanagem da banca...há grandes chances de o examinador ter tido a melhor das intenções mas usado a palavra inadequada, o que fez com que pessoas entrassem com recurso e alterassem o gabarito da questão.
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Na alternativa V eles inverteram o verbo dever e poder, o certo seria:
"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
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faltou leitura atenta ! Mais foco e atenção!
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Não é desculpa de perdedor, mas antes de errar a questão eu percebi a troca da palavras "pode" por "deve", porém não há diferença nenhuma no sentido segundo a minha interpretação.
A Administração pode revogar os atos por motivos de conveniência e oportunidade.
A Administração deve revogar os atos por motivos de conveniência e oportunidade.
No segundo caso, da um sentido de poder-dever, em minha visão é claro.
é a famosa banca FCC, fundação copia e cola.
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Não acredito que errei essa questão por pura falta de atenção quanto as palavrinhas PODE e DEVE no item V
O choro é livre!!!
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Caralho que pegadinha! kkk
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A gente não cansa de cair nesses pega sem vergonha!
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Caí igual um patinho, mas em nome de Jesus não cairei na prova!
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A ADM DEVE anular seus atos quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los, por motivo de coveniência ou oportunidade, respeitado os direitos adquiridos
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Questão que pega o canditado cansado.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 9784/1999
I - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
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II - Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
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III - Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
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IV - Art. 19 Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
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V - Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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CAMPANHA COMENTÁRIOS EM FOCO!
Que tal uma campanha de otimização de estudos?
Vamos repassar as orientações abaixo para um melhor aproveitamento de todos nós!?
1- quando colarmos textos gigantes de lei ou jurisprudência densa, vamos grifar as partes diretas e mais importantes;
2- quando comertarmos com mais propriedade trazendo informações diretas e elaboradas vamos citar a fonte - direta ou indiretamente.
3- ao comentar, já inicialmente, informar a qual(ais) alternativa(s) esta se referindo, exemplo:
ALTERNATIVA D:
A doutrina de MSZP informa algo diferente do que a questão aponta, que os fatores.. (etc.. etc...)
4- por mais dificil que possa parecer - eu mesmo já cometi esse deslize - evitar comentários desnecessários e que não tenham relação direta ou indireta com a questão.
Vamos repassar, coisas banais viralizam, vamos viralizar aqui no QC
;-D
Obrigado!
PS: Observem que comentário de Lourenzo Ribeiro apesar de ter ganhado poucas "curtidas" reflete perfeitamente o que se precisa saber sobre esta questão. É disso que precisamos, bora viralizar!!
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ai ja é demais , decorar palavra por palavra DEVE/PODE .Não tou conseguindo lembrar nem do assunto
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Gab.: B
O erro do V :
V. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Na Lei 9784/99 :
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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V. A Administração DEVE pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e PODE deve revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
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Falta de atenção perde a questão, da reprovação. :(
No item V - deve e pode estão invertidos.