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Bizu: sabendo o item"1" (V) e o item "5" (F), ganha-se tempo e a questão.
[Gab. E]
bons estudos
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Lembrem que o conceito de funcionário público para o código de ética é o MAIS AMPLO POSSÍVEL e que TODOS estão sujeitos à punição de censura. Bons estudos.
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Gab: E
(V) Um servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Sua infração poderá ser penalizada pela comissão de ética, após os procedimentos cabíveis, com pena de censura.
(V ) Poderá consolidar a moralidade do ato administrativo, na conduta do servidor público, o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade.
(F ) Considerando-se a ética como a ciência normativa dos comportamentos humanos, observa-se que as condutas dos servidores públicos federais serão devidamente expressas por leis específicas, respeitando-se o princípio da legalidade.
(essa sei q ta errada, so nao sei te explicar convincentemente o motivo)
(F ) Em uma universidade federal, a comissão de ética é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura, advertência ou suspensão.
(APENAS CENSURA)
(F ) A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de suspensão, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
XII-A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de CENSURA e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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PORQUE O ITEM III É FALSO ?
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Eu acredito que é por causa desta parte: "serão devidamente expressas por leis específicas".
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Também não entendi porque o item III está errado.
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Creio eu que o item III não é falso, apenas está incompleto:
Decreto 1171/94:
*Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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Ética disciplina, mas nao é regra normativa.
Ética - Educação
Moral- lei
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(V ) Um servidor contratado temporariamente para prestar serviços a determinado órgão público federal praticou conduta vedada aos servidores públicos pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Sua infração poderá ser penalizada pela comissão de ética, após os procedimentos cabíveis, com pena de censura. [Inciso XXII 1.171/94]
(V ) Poderá consolidar a moralidade do ato administrativo, na conduta do servidor público, o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade. [Inciso III 1.171/94]
( F) Considerando-se a ética como a ciência normativa dos comportamentos humanos, observa-se que as condutas dos servidores públicos federais serão devidamente expressas por leis específicas, respeitando-se o princípio da legalidade.
Inciso IV (D. 1.171/94) - A moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
(F ) Em uma universidade federal, a comissão de ética é encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura, advertência ou suspensão.
Inciso XVI (D. 1.171/94) - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público {...} competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
(F ) A pena aplicável ao servidor público pela comissão de ética é a de suspensão, e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Inciso XXII (D. 1.171/94) - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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Ref. a III:
É claro que o servidor público sempre deve pautar-se na lei para o exercício de seu cargo, mas em se tratando de ética a ideia principal é que não cabe apenas respeitar a lei, mas tb ser justo, honesto, probo. Por isso, sua conduta vai além do que está EXPRESSAMENTE na lei.
Das regras deontológicas
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre O HONESTO E O DESONESTO, consoante as regras contidas no art. 37 e § 4°, CF
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Leandro Holmes, só precisava ler os dois primeiros ítens.
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Errei essa questão, mas agora entendo o motivo do erro na sentença.
( F) Considerando-se a ética como a ciência normativa dos comportamentos humanos, observa-se que as condutas dos servidores públicos federais serão devidamente expressas por leis específicas, respeitando-se o princípio da legalidade.
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Andre arraes, acho que e pq nao e lei especifica e sim decreto
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O erro do item III é porque a ética não é uma ciência normativa,e sim a moral.A ética é uma ciência que estuda o comportamento e busca respostas para o mesmo.
"A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de
garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma
identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial
moral comum."
"A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou
injusto, adequado ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas
para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos - Moral e
Direito - pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que
caracteriza a Ética"
Professora Ana Maria (Ética no Serviço Público)
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Ética está ligada ao comportamento humano, elementos subjetivos e não estão elencados expressamente em LEI ESPECIFICA, por isso o item está errado.
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Acredito que o erro do ITEM III seja afirmar que as condutas dos servidores públicos devem estar previstos em lei. A lei determina condutas gerais, principiólogicas e abertas a serem seguidas, não há possibilidade de existirem leis tipificando todas as condutas dos servidores.
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ainda em dúvida sobre esse ITEM III. peçam comentários do professor por favor.
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Gab.: E
V – V – F – F – F