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ID
2090053
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as afirmativas a seguir, relativas aos servidores técnico-administrativos em educação, de acordo com o Estatuto da UFSC.
I. Não haverá lotação de pessoal técnico-administrativo em educação nos órgãos suplementares.
II. São privativas dos integrantes da carreira de servidores técnico-administrativos em educação as funções de administração universitária relativas às atividades-fim.
III. O corpo técnico-administrativo compreende exclusivamente o pessoal ocupante de cargos de nível superior, de nível técnico, de nível médio e de nível fundamental.
IV. Caberá ao reitor determinar a lotação do pessoal técnico-administrativo para atender às necessidades dos serviços e garantir o funcionamento da Universidade.
Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto UFSC:

    Art. 11.

    § 1º Nos Órgãos Suplementares não haverá lotação de pessoal docente. (Incluído pela Resolução nº 12/CUn/2004)

    Art. 70.

    Parágrafo único. São privativas dos integrantes da carreira do magistério superior as funções de administração universitária afetas a atividades-fim, facultandose, quanto às atividades-meio, a escolha dentre os servidores do corpo técnicoadministrativo. (Redação dada pela Resolução nº 12/CUn/2004).

    Art. 82. O Corpo Técnico-Administrativo compreende o pessoal ocupante de cargos de nível superior, nível médio e de nível de apoio.

    Art. 83.

    Parágrafo único. Caberá ao Reitor determinar a lotação do pessoal técnico- administrativo para atender às necessidades dos serviços e garantir o funcionamento da Universidade.