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Remoção, Recondução, Aposentadoria, Ceder/Transferência p/ outro Órgão/Ente, Afastamento, Licenças...não podem ser usadas como SANÇÕES.
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O cargo técnico administrativo, é um cargo concedido apenas para pessoas que prestam concurso publico e é nomeado, como pode ser destituido de um cargo em comissao o mesmo?
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Gabarito A
De acordo com o Regimento da UFSC.
Art. 171. As sanções disciplinares aplicáveis são as seguintes:
I – ao pessoal docente e técnico-administrativo:
a) advertência;
b) suspensão, facultada a conversão em multa nos casos previstos em lei;
c) demissão;
d) cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
e) destituição de cargo em comissão;
f) destituição de função gratificada;
II – ao pessoal discente aplicar-se-ão as penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b” (primeira parte) do inciso I e, ainda, as de repreensão e de eliminação, obedecendo o disposto no Regime Disciplinar do Corpo Discente, baixado por resolução específica do Conselho Universitário.
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Gab.: A
advertência; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão.