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ID
2090194
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O controle social no SUS dá-se pela participação da comunidade por meio de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8142/90, Art. 1- O sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a lei 8080/90 , contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: 

    I- A conferência de saúde;

    II- o Conselho de saúde.

    Gabarito "D".

  • Portaria 399/06:

    7.1 As ações que devem ser desenvolvidas para fortalecer o processo de participação social, dentro deste pacto são:

    a) Apoiar os conselhos de saúde, as conferências de saúde e os movimentos sociais que atuam no campo da saúde, com vistas ao seu fortalecimento para que os mesmos possam exercer plenamento os seus papéis;

  • GABARITO: D

     

     

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

     

     

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

     

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

     

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

     

    § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.

     

    § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.