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Art. 7º
As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
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Letra: C
A saúde é um direito, e não um serviço a que se tem acesso por meio de uma contribuição ou pagamento de qualquer espécie.
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A universalidade de acesso independente de contribuição ou pagamento
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GABARITO: C
Para relembrar...
PRINCÍPIOS DOUTRINÁRIOS
UNIVERSALIDADE: o SUS deve atender a todos por meio de sua estrutura e serviços, sem distinçõe ou restrições, oferecendo toda a atenção necessária, sem qualquer custo.
EQUIDADE: preconiza o direito das pessoas a serem atendidas de acordo com as suas necessidades de saúde, sem privilégios ou preconceitos. O sus deve disponibilizar recursos e serviços de forma justa, de acordo com as necessidades de cada um. Portanto, não é sinônimo de igualdade.
INTEGRALIDADE: garantia ao usuário de uma atenção que abrange as ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, com garantia de acesso a todos os níveis de atenção do Sistema de Saúde.
PRINCÍPIOS ORGANIZATIVOS
REGIONALIZAÇÃO
HIERARQUIZAÇÃO
DESCENTRALIZAÇÃO
CONTROLE SOCIAL
Fonte: Prof. Adriano de Oliveira - Estratégia
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GABARITO: LETRA C
Universalidade: É a garantia de atenção à saúde, por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão (“A saúde é direito de todos e dever do Estado” – Art. 196 da Constituição Federal de 1988).Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como aqueles contratados pelo poder público de saúde, independente de sexo, raça, renda, ocupação ou outras características sociais ou pessoais. Saúde é direito de cidadania e dever do Governo: Municipal, Estadual e Federal.
FONTE: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/medicina/sus-principios-e-diretrizes/38572