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ID
2090206
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com base no art. 5o da Lei no 8.080/1990, assinale a alternativa correta quanto a um dos objetivos do SUS. 

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde.

    Vamos com tudo galera!

  • Lei 8.080 de 19/09/1990 Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS: I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):I - a execução de ações:a) de igilância sanitária;b) de vigilância epidemiológica;c) de saúde do trabalhador; e d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; IV - a vigilância nutricional e a orientação alimentar; V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;VI - a formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;VII - o controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;IX - a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;X - o incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;XI - a formulação e execução da política de sangue e seus derivados. (...)

  • GABARITO: B

     

     

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

     

     

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

     

     

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

     

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

     

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

  • A) Formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visam à promoção do trabalho e do nível de profissionalização da população.  ( redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação)

     

    B) CORRETA

     

    C) Formulação de políticas de saúde que visam à ampliação das pesquisas para a criação de novos medicamentos a partir de substâncias encontradas na flora brasileira.  (promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;)

     

    D) Assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, do nível educacional e da profissionalização do trabalhador. (com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.)

     

    E) Execução de ações de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica, exclusivamente.  (INclusivamente)

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO I

    Dos Objetivos e Atribuições

    Art. 5º São objetivos do Sistema Único de Saúde SUS:

    I - a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;

    II - a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;

    III - a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.