-
NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
ANEXO 1
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
1. São consideradas atividades ou operações perigosas as enumeradas no Quadro n.° 1, seguinte:
a) no armazenamento de explosivos
b) no transporte de explosivos
GABARITO: D
-
Exposições a radiações ionizantes também geram direito ao adicional de periculosidade.(Adotado pela Portaria GM n.º 518, de 04 de abril de 2003), anexo (*) da NR-16. Questão deve ser anulada.
-
Edivalson, a radiação ionizante não define limite de tolerânica para pagamento do adicional, tem direito quem trabalha nas áreas de risco.
-
acho q radiação ionizante é quantitativo para INSALUBRIDADE
porém qualitativo para Periculosidade (basta trabalhar nas áreas de risco)