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ID
2090230
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, apenas será considerado o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa. Acerca desse tema, quanto à insalubridade de grau médio, o adicional devido ao trabalhador será de 

Alternativas
Comentários
  • se em determinada atividade o perito indicar que há insalubridade em grau médio (20%) e periculosidade (30%), o empregado não terá direito a perceber, cumulativamente, (50%) de adicional, já que a legislação trabalhista faculta ao empregado o direito de optar pelo mais favorável e neste caso, o de periculosidade. CORRETA =C

  • 15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;

     

    GABARITO: C

  • A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres. A questão quer saber a alternativa traz o percentagem do adicional de insalubridade correspondente ao grau médio.

    De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:

    15.2 - "O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:

    15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;

    15.2.2  20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;

    15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo".

    Resumindo, temos o seguinte esquema:

    • 40%: grau máximo;
    • 20%: grau médio;
    • 10%: grau mínimo.

    Portanto, o único item correto á o apresentado na letra "c" pois o adicional de insalubridade de grau médio é de 20% do salário mínimo.

    GABARITO: LETRA C