15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
GABARITO: C
A questão cobrou conhecimento sobre a NR-15 que trata das Atividades e Operações Insalubres. A questão quer saber a alternativa traz o percentagem do adicional de insalubridade correspondente ao grau médio.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, os graus de insalubridade são os seguintes:
15.2 - "O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo".
Resumindo, temos o seguinte esquema:
- 40%: grau máximo;
- 20%: grau médio;
- 10%: grau mínimo.
Portanto, o único item correto á o apresentado na letra "c" pois o adicional de insalubridade de grau médio é de 20% do salário mínimo.
GABARITO: LETRA C