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ID
2090233
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ao profissional especializado em segurança e em medicina do trabalho é vedado o exercício de outras atividades na empresa, durante o horário da respectiva atuação nos serviços especializados. Com base nessa informação, é correto afirmar que o engenheiro de segurança do trabalho deverá dedicar-se, por dia, a essas atividades, no mínimo,

Alternativas
Comentários
  • 4.9

    O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.

  • 4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor.

     

    GABARITO: A

  • A questão quer saber qual o tempo diário de dedicação do engenheiro de segurança do trabalho para as atividades do SESMT, à luz da Norma Regulamentadora nº 4.

    De acordo com a NR-04:

    "4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo.

    4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".

    Podemos esquematizar as informações da seguinte forma:

    • Profissionais com ensino médio e técnico.

    Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.

    Carga horária: 8 horas por dia

    • Profissionais com cargo de ensino superior

    Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.

    Tempo parcial: 3 horas por dia.

    Tempo integral: 6 horas por dia.

    Logo, o tempo de dedicação diário mínimo (tempo parcial) do engenheiro de segurança do trabalho é de 3 horas e no tempo integral é de 6 horas, nos termos do item 4.9 da NR-04.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA A