A questão cobrou conhecimento sobre o Anexo nº 1 da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres).
Ela pede o valor do nível de ruído continuo ou intermitente, a partir do qual, sem proteção adequada, traz riscos graves ao trabalhador, de acordo estabelecido pelo Anexo nº 1 da NR-15
Anexo n º 1: versa sobre o ruído contínuo ou intermitente:
"5. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
(...)
7. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), sem proteção adequada, oferecerão risco grave e iminente".
Ou seja, tal risco é oferecido para níveis de ruídos superiores a 115dB(A).
GABARITO DA MONITORA: LETRA A