Seletividade e Distributividade
> Seletividade> Legilador Seleciona as Contigências a Serem Cobertas
>Distributividade> Legislador Distribui Riquezas
>O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social, já que a saúde e influenciada em sua maior parte pela universalidade da cobertura e do atendimento, por ser dirteito de todos e deveres do estado.
>Exemplos no caso concreto da aplicação reiterada do princípio da DISTRIBUTIVIDADE Salário Família (apenas para segurados de baixa renda), BPC loas apenas para idosos acima e 65 anos e deficiêntes desde que renda famíliar seja inferior a 1/4 do sm (sem tocar em jurisprudência)
>Exemplos no caso concreto da aplicação reiterada do princípio da SELETIVIDADE: A cobertura de riscos como aposentadoria, morte, reclusão, benefício assistência do pecador artesanal, são todos RISCOS SOCIAIS que o LEGISLADOR escolheu e se tranformaram em benefícios ou serviços do sistema securitário.
Para KERTZMAN, IVAN>
Seletividade na prestação dos benefícios e serviços implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Somente poderão usufruir do auxílio-doença, por exemplo, os segurados que se encontrarem em situação de incapacidade temporária para o trabalho. Desta forma, o que realmente este princípio seleciona são os riscos sociais carecedores de proteção. Uma vez selecionado o risco, todas as pessoas que incorrerem na hipótese escolhida farão jus à proteção social. Em outra análise, a seletividade serve de contrapeso ao princípio da universalidade ·da cobertura, pois, se de um lado a previdência precisa cobrir todos os riscos sociais existentes, por outro os recursos não são ilimitados, iml?ondo à administração pública a seleção dos benefícios e serviços a serem prestados, com base na relevância dos riscos sociais. É o chamado princípio da reserva do possível. O princípio da distributividade é melhor aplicável à previdência e à assistência social. O Poder Público vale-se da seguridade social para distribuir renda entre a população. Isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes.
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