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Gabarito: E (saneamento básico)
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
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Art. 16.
A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
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Então a alternativa errada é a E, e não a C. Não seria isso?
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Já notifiquei várias questões erradas e só respondem que tá de acordo ao gabarito da banca.... aff
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Gabarito errado. Em outras provas, a mesma questão já foi anulada. Esta, no entanto, não foi.
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
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Gabarito errado.
RESPOSTA "E"
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
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Gente, o gabarito está certo. Vamos ler o art. 16 com calma e veremos que o gabarito está certo.
Vejamos:
O enunciado pede definir e coordenar os sistemas, logo, segundo a lei, só abarca:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
Por outro lado, o mesmo artigo menciona o seguinte texto: participar na formulação e na implementação das políticas.
E aqui sim entra o tal saneamento básico.
Consolidando o raciocínio... a Direção Nacional não define e coordena política de saneamento básico, apenas participa na formulação e implementação.
Examinador malvado kkkk.
Bons estudos, galera.
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GABARITO: LETRA E
Seção II
Da Competência
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.