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ID
2090350
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete definir e coordenar os sistemas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E (saneamento básico)

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

  •  

    Art. 16.

    A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

  • Então a alternativa errada é a E, e não a C. Não seria isso?

  • Já notifiquei várias questões erradas e só respondem que tá de acordo ao gabarito da banca.... aff

  • Gabarito errado. Em outras provas, a mesma questão já foi anulada. Esta, no entanto, não foi.

     

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

  • Gabarito errado. 

    RESPOSTA "E"

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

  • Gente, o gabarito está certo. Vamos ler o art. 16 com calma e veremos que o gabarito está certo.

    Vejamos:

    O enunciado pede definir e coordenar os sistemas, logo, segundo a lei, só abarca:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

    Por outro lado, o mesmo artigo menciona o seguinte texto: participar na formulação e na implementação das políticas.

    E aqui sim entra o tal saneamento básico.

    Consolidando o raciocínio... a Direção Nacional não define e coordena política de saneamento básico, apenas participa na formulação e implementação.

    Examinador malvado kkkk.

    Bons estudos, galera.

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Da Competência

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;

    b) de rede de laboratórios de saúde pública;

    c) de vigilância epidemiológica; e

    d) vigilância sanitária;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.