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Gabarito: letra C (está incorreta, a questão pede isso)
Artig 165 ECA
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Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;
II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;
IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
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Boa questao, bem sutil, mas errei kkkk
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Lembrar que nem toda criança ou adolescente que for colocada em família substituta sequer tem certidão de nascimento.
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ese é o tipo de questão elaborada por alguém que teve o intuito único de sacanear o candidato, apenas isso.
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Que questão mais tosca
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 165 – ...
I – qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste; (a)
II – indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
III – qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos; (b)
IV – indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
V – declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente (d)
Faço meu o comentário pertinente da colega Letícia, pois é preciso lembrar que nem toda criança ou adolescente que são colocados em família substituta têm certidão de nascimento.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
Gabarito: C
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gabarito (C)
Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;
II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;
IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.
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A questão exige o conhecimento estampado no art. 165 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta. Veja o que diz o dispositivo:
Art. 165 ECA: são requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:
I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste; (alternativa A)
II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;
III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos; (alternativa B)
IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;
V - declaração sobre a existência de bens, direito ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente. (alternativa D)
Conforme entendimento de Nucci, esse artigo traz “as indicações mínimas a constar da inicial, observando-se que se ligam, basicamente, às qualificações dos requerentes e dos requeridos. Não há necessidade de detalhada exposição dos fatos, pois, a essa altura, o menor já se encontra sem representação legal - pais destituídos do poder familiar - de forma que ingressa a necessidade de tutela ou adoção, como medida principal, ou mesmo a guarda, geralmente procedimento preliminar à tutela ou adoção”.
Observando as alternativas, temos que somente a alternativa C não traz corretamente um requisito para a concessão do pedido, uma vez que a cópia da certidão de nascimento só será anexada se for possível, e não de forma obrigatória.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 495.
Gabarito: C