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ID
2090521
Banca
Máxima
Órgão
Prefeitura de Fronteira - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, são requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C (está incorreta, a questão pede isso)

    Artig 165 ECA

  • Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:

            I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;

            II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;

            III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;

            IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;

            V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.

  • Boa questao, bem sutil, mas errei kkkk

  • Lembrar que nem toda criança ou adolescente que for colocada em família substituta sequer tem certidão de nascimento.

  • ese é o tipo de questão elaborada por alguém que teve o intuito único de sacanear o candidato, apenas isso.

  • Que questão mais tosca

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 165 – ...

    I – qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste; (a)

    II – indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;

    III – qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos; (b)

    IV – indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;

    V – declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente (d)

    Faço meu o comentário pertinente da colega Letícia, pois é preciso lembrar que nem toda criança ou adolescente que são colocados em família substituta têm certidão de nascimento.

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C

  • gabarito (C)

    Art. 165. São requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:

           I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste;

           II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;

           III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos;

           IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;

           V - declaração sobre a existência de bens, direitos ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente.

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 165 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre os requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta. Veja o que diz o dispositivo:

    Art. 165 ECA: são requisitos para a concessão de pedidos de colocação em família substituta:

    I - qualificação completa do requerente e de seu eventual cônjuge, ou companheiro, com expressa anuência deste; (alternativa A)

    II - indicação de eventual parentesco do requerente e de seu cônjuge, ou companheiro, com a criança ou adolescente, especificando se tem ou não parente vivo;

    III - qualificação completa da criança ou adolescente e de seus pais, se conhecidos; (alternativa B)

    IV - indicação do cartório onde foi inscrito nascimento, anexando, se possível, uma cópia da respectiva certidão;

    V - declaração sobre a existência de bens, direito ou rendimentos relativos à criança ou ao adolescente. (alternativa D)

    Conforme entendimento de Nucci, esse artigo traz “as indicações mínimas a constar da inicial, observando-se que se ligam, basicamente, às qualificações dos requerentes e dos requeridos. Não há necessidade de detalhada exposição dos fatos, pois, a essa altura, o menor já se encontra sem representação legal - pais destituídos do poder familiar - de forma que ingressa a necessidade de tutela ou adoção, como medida principal, ou mesmo a guarda, geralmente procedimento preliminar à tutela ou adoção”.

    Observando as alternativas, temos que somente a alternativa C não traz corretamente um requisito para a concessão do pedido, uma vez que a cópia da certidão de nascimento só será anexada se for possível, e não de forma obrigatória.

    Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 495.

    Gabarito: C