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A) Analisar e registrar em documento específico todos os acidentes com vítima, ocorridos na empresa ou estabelecimento, por um período não inferior a 10 (dez) anos. (cinco anos)
B) Fazer registro de mapas constantes nos quadros II, III, IV e V, e manter à disposição da inspeção do trabalho, por um período não inferior a 10 (dez) anos. (cinco anos)
C) Registrar anualmente (mensalmente) os dados atualizados de acidentes do trabalho, preenchendo os quesitos dos mapas constantes nos quadros III, IV, V e VI, por um período não inferior a 5 (cinco) anos. item 4.12 i);
D) Analisar e registrar em documento específico todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características da doença ocupacional, por um período não inferior a 10 (dez) anos. (cinco anos)
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GAB.: E
4.12. Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
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h) analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não- inferior a 5 (cinco) anos;
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4.12 Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;