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NR-15 - Anexo 12
Manganês e Seus compostos
2. O limite de tolerância para as operações com manganês e seus compostos referente à metalurgia de minerais de
manganês, fabricação de compostos de manganês, fabricação de baterias e pilhas secas, fabricação de vidros
especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, fabricação de produtos químicos, tintas e fertilizantes,
ou ainda outras operações com exposição a fumos de manganês ou de seus compostos é de até 1mg/m3 no ar, para
jornada de até 8 (oito) horas por dia.
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Cuidado concurseiro, pois se você for com muita sede ao pote, corre o risco de errar.
Quem ler o enunciado na pressa pode ser induzido a escolher a opção E (5 mg/m3), mas esse limite de tolerância é para POEIRA do manganês.
A questão faz referência a utilização do composto de manganês no ELETRODO DE SOLDA, que resulta em FUMOS, aí o limite de tolerância é de até 1 mg/m3, ou seja opção C.
Espero ter contribuído com os colegas.
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Eu nunca li este anexo!
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5mg/m3 -Para exposição à poeira de manganês e seus compostos nas operações de extração,moagem, transporte de minério, entre outros.
1mg/m3 - para exposição a fumos de manganês e seus compostos, nas operações de fabricação de baterias de pilhas secas, vidros especiais e cerâmicas, fabricação e uso de eletrodos de solda, tintas fertilizantes, entre outros.
Quando os limites de tolerância forem ultrapassados - grau de insalubridade máximo.