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Questão relativamente fácil:
a) Cabe ao empregado quanto ao EPI responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica. ERRADO. Cabe ao empregadoR responsabilizar-e pela higienização e manutenção periódica (item 6.6.1.f).
b) Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos pelo INMETRO. ERRADO. Devem atender requisitos estabelecidos em Portaria específica (item 6.8.1.1).
c) O fabricante nacional ou o importador deverá providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do INMETRO. ERRADO. Avaliação da conformidado no SINMETRO, quando for o caso. (item 6.8.1.j)
d) Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso. CORRETO. Item 6.9.1.b.
e) Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que tenham sua conformidade avaliada no âmbito da INMETRO. ERRADO. O prazo de cinco anos é concedido para os EPI's que não tenham sua confomirdade avaliada no âmbito do SINMETRO (item 6.9.1.a).
Bons estudos.
Nem sempre é fácil, mas sempre é possível.
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d)
Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
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6.9.1 Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
a) de 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.
6.9.2 O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no subitem 6.9.1.
6.9.3 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.