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ID
2090791
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O texto adiante contém trechos da abertura do conto Viagem aos seios de Duília (1944), de Aníbal Machado.
“Durante mais de trinta anos, o bondezinho das dez e quinze, que descia do Silvestre, parava como um burro ensinado em frente à casinha de José Maria, e ali encontrava, almoçando e pontual, o velho funcionário. Um dia, porém, José Maria faltou. O motorneiro batia a sirene. Os passageiros se impacientavam. Floripes correu aflita a avisar o patrão. Achou-o de pijama, estirado na poltrona, querendo rir (...) – Vá, diga que não vou... Que de hoje em diante não irei mais (...) Não sabes que estou aposentado? (...) Debruçado à janela, José Maria olhava para a cidade embaixo e achava a vida triste. Saíra na véspera o decreto de aposentadoria. Trinta e seis anos de Repartição (...)” 

Dentre as alternativas adiante, assinale aquela em que há afirmação INCORRETA, quanto aos dispositivos do Capítulo I (Disposições Gerais), do Título VI (Da Seguridade Social do Servidor), da Lei Federal N° 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

     

    Sinceramente, uma questão com tantas alternativas que descrevem dispositivos da norma é meio complicada, pois qualquer alteração mínima pode fazer toda a diferença. Contudo, o fato de a alternativa trazer como condição para concessão a autorização da chefia imediata não deixou dúvidas, tendo em vista que a Seguridade Social garante uma série de "benefícios", cada um com processo de concessão metódico e peculiar. Ademais, a ideia é garantir a cobertura diante das imprevisibilidades, não seria razoável a exigência de autorização, mas, sim, o preenchimento dos requisitos. É como penso.

     

    Art. 184, Parágrafo único.  Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei.

     

     

    O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
     

  • A)  Art. 183.  A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.

    B)  Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

            I - quanto ao servidor:

            a) aposentadoria;

            b) auxílio-natalidade;

            c) salário-família;

            d) licença para tratamento de saúde;

            e) licença à gestante, à adotante e licença-paternidade;

            f) licença por acidente em serviço;

            g) assistência à saúde;

            h) garantia de condições individuais e ambientais de trabalho satisfatórias;

            

    C) Não tem que ser aprovado, é direito subjetivo do servidor e de sua familia. Art. 184, Parágrafo único.  Os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei.

    D) Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem: 

            II - quanto ao dependente:

    a) pensão vitalícia e temporária;

     b) auxílio-funeral; 

    c) auxílio-reclusão; 

     d) assistência à saúde.

            

    E) Art. 185,  § 2o  O recebimento indevido de benefícios havidos por fraude, dolo ou má-fé, implicará devolução ao erário do total auferido, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A concessão do Plano de Seguridade do Servidor não necessita de aprovação, é um direito subjetivo do servidor efetivo.