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ID
2090803
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Graciliano Ramos foi o autor homenageado da 11ª edição da Festa Literária Internacional de Paraty (FLIP 2013).
Quando Prefeito, eleito, de Palmeira dos Índios, Graciliano tornou-se nacionalmente conhecido pelos dois relatórios encaminhados, em 1929 e 1930, ao então Governador Álvaro Paes, com os quais presta contas da administração do município. O texto adiante é trecho do relatório relativo ao ano de 1928: “
(...)
CONCLUSÃO
“Procurei sempre os caminhos mais curtos. Nas estradas que se abriram só há curvas onde as retas foram inteiramente impossíveis. Evitei emaranhar-me em teias de aranha. Certos indivíduos, não sei por que, imaginam que devem ser consultados; outros se julgam autoridade bastante para dizer aos contribuintes que não paguem impostos. Não me entendi com esses. Há quem ache tudo ruim, e ria constrangidamente, e escreva cartas anônimas, e adoeça, e se morda por não ver a infalível maroteirazinha, a abençoada canalhice, preciosa para quem a pratica, mais preciosa ainda para os que dela se servem como assunto invariável; há quem não compreenda que um ato administrativo seja isento de lucro pessoal; há até quem pretenda embaraçar-me em coisas tão simples como mandar quebrar as pedras dos caminhos. Fechei os ouvidos, deixei gritarem, arrecadei 1:325$500 de multas.
Não favoreci ninguém. Devo ter cometido numerosos disparates. Todos os meus erros, porém, foram da inteligência, que é fraca. Perdi vários amigos, ou indivíduos que possam ter semelhante nome. Não me fizeram falta.
Há descontentamento. Se a minha estada na Prefeitura por estes dois anos dependesse de um plebiscito, talvez eu não obtivesse dez votos. Paz e prosperidade.
Palmeira dos Índios, 10 de janeiro de 1929.”

Assinale qual das alternativas adiante contém dever do servidor (previsto no artigo 116 da Lei Federal Nº 8.112/1990) que NÃO se pode relacionar com o trecho citado do Relatório de Graciliano Ramos.

Alternativas
Comentários
  • Que preguiça de ler esse texto... vou me desafiar! Vou ler! Bem interessante...

     

    Para quem leu o texto, a atitude de Graciliano está em conformidade com os seguintes deveres do servidor previsto na LEI 8.112/90:

     

    Art. 116.  São deveres do servidor:

            I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; OK

            II - ser leal às instituições a que servir;

            III - observar as normas legais e regulamentares; OK

            IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

            V - atender com presteza:

            a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

            b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

            c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

            VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)

            VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

            VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

            IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; OK

            X - ser assíduo e pontual ao serviço;

            XI - tratar com urbanidade as pessoas;

            XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

     

    --->  "guardar sigilo sobre assunto da repartição" também é um dever mas não gurada relação com o relatório de Graciliano.

  • Apenas uma questão de interpretação.