Gabarito letra B.
a) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é redutível conforme o estabelecido em lei. ERRADO. Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
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b) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. CORRETO.
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c) O servidor perderá, em dobro, a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; ERRADO. Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
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d) Nenhum servidor receberá remuneração superior à do Ministro de Estado da pasta à qual estiver vinculado seu órgão de lotação. ERRADO. Art. 42. Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.
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e) Excluem-se no teto de remuneração as vantagens obtidas por meio de decisão judicial conquistada por ação movida por órgão de representação sindical. ERRADO. Art. 42, Parágrafo único. Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
Só para complementar o que o Bruno escreveu sobre a letra E--- Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII
ART- 61
II- GRATIFICAÇÃO NATALINA
III-REVOGADA
IV- ADICIONAL PELO EXERCÍCIOS DE ATIVIDADES INSALUBRES, PERIGOSAS OU PENOSAS
V-ADICIONAL PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
VI-ADICIONAL NORTURNO
VII-ADICIONAL DE FÉRIAS
Foco, fé, nada é impossível ... VAI DAR CERTO