QUESTÃO ANTIGA E DESATUALIZADA. NÃO SERVE PARA TREINAR.
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017
Art. 111 As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 3º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.