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ID
209113
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Compete, exclusivamente, à Justiça da Infância e da Juventude julgar, EXCETO

Alternativas
Comentários
  •  A letra b) está certa, segundo o Art. 148, inc. III do ECA.

    Art. 148 A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    A letra c) está correta, pois é o que dispõe o inc. I do mesmo art.

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    A letra d) também está correta, pois é o que disposto no mesmo art. e inc. IV.

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

  • A letra "A" está incorreta.  O adolescente não pratica crime, mas sim ato infracional. 

    As demais alternativas estão previstas no art. 148 da Lei nº 8.069/90 (ECA):

    "Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

    I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    II - conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;

    III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    V - conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis;

    VI - aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente;

    VII - conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis." (grifei)
     

  • Não entendi porque a B está errada.
    os pedidos de adoçao citados nos dispositivos legais acima mencionados pelos colegas se refere à adoção de menores de idade.
    As adoções de maiores de idade são competência da Vara de Família.
    Logo, a palavra "exclusivamente" faz com que a B também seja uma exceção (a adoçao de maiores).
    Se alguém puder me esclarecer, agradeço.
  • Antonio, concordo com seu apontamento. A letra B também poderia ser tida como resposta correta, aliás, na minha opinião, poderia ser considerada unicamente como a correta, pois a alternativa A considerada como correta, segundo comentários dos colegas aqui, só o foi em razão da palavra CRIME. Ora, o fato de o adolescente praticar um ato infracional equiparado a CRIME, não o impedirá de ser julgado TÃO SOMENTE E EXCLUSIVAMENTE PELA JUSTIÇA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, em outras palavras, o fato de o adolescente não praticar crime, mas apenas ato infracional, não o AUTORIZA de na prática, sair cometendo crimes e não obstante isso, ficar isento de qualquer punição Judicial.

    Em apartada síntese, o adolescente que comete CRIME (o qual será adequado formalmente para a palavra ATO INFRACIONAL) ficará sujeito à Justiça da Infância e Juventude. É na minha opinião, muiiiiiiiiiito rigorismo considerar esta alternativa como a correta, tão somente pelo fato de que FORMALMENTE O ADOLESCENTE NÃO PRATICA CRIME, MAS SIM, ATO INFRACIONAL. Enfim, é muito mais tranquilo visualizar como correta a ALTERNATIVA B, conforme nosso amigo Antonio bem pontuou, já que a adoção de maior de 18 anos, algo PLENAMENTE POSSÍVEL, será de competência da VARA DA FAMÍLIA, ou seja, não será da VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. A previsão legal para adoção de maior está no CC/02 em seu artigo 1619.
    Art. 1.619.  A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    Este é meu entendimento sobre esta questão. Se alguém puder aclarar mais o assunto, será sempre bem vindo o crescimento.
  • a) art. 103 (criança e adolescente não pratica crime e sim ato infracional)
    b) art. 148, III
    c) art. 148, I
    d) art. 148, IV

  • Criança e Adolescente não cometem crime e sim contravenção penal (mais leve de acordo com a doutrina) . Por isso são apurados os atos infracionais cometidos por este segmento. 

  • ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME!

    ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME!

    ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME, ADOLESCENTE NÃO COMETE CRIME!

  • Criança e adolescente não cometem crime!

  • Adolescente não comete crime!  #Bolsonaro2018

  • È infelizmente adolescente não comete crime. Ele comete ato infracional análogo a crime.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à competência da Vara da Infância e Juventude. Vejamos:

    a) apuração de crimes atribuídos a adolescentes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. O erro do item está ao afirmar que a Vara da Infância e Juventude é competente para apuração de crimes atribuídos a adolescentes. Veja, adolescente não pratica crime, mas, sim, ato infracional.

    b) pedidos de adoção.

    Correto. Trata-se de competência da Vara da Infância e Juventude, nos termos do art. 148, III, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: III - conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;

    c) apuração de atos infracionais atribuídos aos adolescentes.

    Correto. Trata-se de competência da Vara da Infância e Juventude, nos termos do art. 148, I, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: I - conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;

    d) ações civis fundadas em direitos individuais, difusos ou coletivos afetados à criança e ao adolescente.

    Correto. Trata-se de competência da Vara da Infância e Juventude, nos termos do art. 148, IV, ECA: Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: IV - conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, observado o disposto no art. 209;

    Gabarito: A