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Gab: D
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
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GAB.D
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
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o acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede...
Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO I DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA D
Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde
Art. 33. O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.