-
Sério isso? 2016?
-
GABARITO: A
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
-
Isso não cai mais assim em certas provas, mas vamos nos ajudar!
Lei de Licitações 8.666/93
Imagine que você estava andando pela rua distraído com a Lei 8.666/93 na mão e estudando para sua prova quando de repente tropeça em um COTOCO.
O dono do cotoco reclama com você dizendo que você quebrou.
Você para resolver o problema cola o cotoco!
Então diz: Olha aí... COTOCO COLEI.
Modalidades de Licitação Art. 22 Lei 8.666/93
COncorrência
TOmada de Preços
COnvite
COncurso
LEIlão
*** Fonte: Professor Rodrigo Motta ***
A lei 10.520/02 Traz a Modalidade:
PREGÃO
Mas não COLE o COTOCO com PREGÃO
E uma que derrubou muitos na prova do MP a modalidade:
*** CONSULTA ***
Lei da Anatel
-
MODALIDADES DE LICITACAO - lei 8666 - PRO TO CO LEI ( o CO sera 3x)
eu PRE CO TO LEI em minha memoria a lei de licitacao:
PREGAO
CONVITE
CONCURSO
CONCORRENCIA
TOMADA DE PREÇO
LEILAO
-
pregão- bens comuns - critério de menor preço - não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - as ofetas de preços até 10% superiores a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - descredenciamento no SICAF até 5 anos - o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.
agora vc já sabe 70% da lei! rsrsrsr
-
PREGÃO.
-
Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
-
A simplicidade do conteúdo exigido na presente questão não demanda comentários por demais extensos.
Cumpre, tão somente, indicar que a modalidade licitatória versada na Lei 10.520/2002 consiste no pregão, como se depreende, claramente, do teor do art. 1º de tal diploma legal, abaixo transcrito:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Assim sendo, não há dúvidas de que a única alternativa correta é aquela contida na letra "a".
Gabarito do professor: A