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ID
2091547
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 8.666/93, sobre o processo de licitação e contratos com a administração pública, menciona que alguns Serviços Técnicos Profissionais Especializados podem ser dispensados do processo de licitação. Diante dessa afirmação, assinale a alternativa que apresenta esse ato de dispensa de licitação por parte da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8666
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
    (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    bons estudos

  • Primeiramente é necesário entender o que a questão pede!

    Precisei relê-la para entender que a resposta seria um dos atos que TAMBÉM ENVOLVE a dispensabilidade da licitação.

    Sendo assim,

    INEXIGIBILIDADE: a licitação não pode ser exigida, portanto, dispensável.

  • Lei 8666
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial
    (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    #RumoPosse

    letra E

  • Não entendi.

    Quer dizer então que inexigibilidade é ato de dispensa de licitação por parte da administração pública?

  • Fernando, a banca se expressou mal ao usar a palavra dispensa, na real ela quis perguntar em qual das situacoes em que a licitacao nao se faz necessaria, o servico tecnico profissional especializado se enquadra. 

  • Não entendi.

    O que a banca quer?

  • Ham? O.o

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico

  • INEXIGÍBILIDADE=INVIÁVEL.

  • TEM que dá uma puta viajada pra ter a linha de raciocínio "correta". Sim, uma questão mal formulada! Muito mesmo. 

  • Inexigibilidade é uma coisa. Dispensa é  outra . Meu Deus, q banca tosca e amadora

  • Ainda bem que sou o único que vê essa questão toda mal elaborada.

  • Acertei mais por eliminação e por já conhecer a bosta da banca srsrsrs mas questão ridícula.

     

  • Deveria ser anulada! A banca não compreende a diferença entre dispensa e inexigibilidade. 

     

  • Gab : E . Até acertei mas sinceramente essa questão foi muito mal formulada !

  • é pra glorificar de pé!

  • Quando você gasta horas para entender uma questão, que é a verdadeira dificuldade imposta, cuja a resposata é  simples...

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Assim, quando a administração "dispensa" - o verbo aqui usado de forma cotidiana - uma licitação de serviços técnicos (...) observa-se, de fato, uma das posssibilidades de inexigibilidade de licitação.

     

  • Que escroto!! A banca não sabe que existe dispensa e inexigibilidade?
  • Vai adiantar ficar reclamando da banca??tem que entender o jeito dela ou então preparem os recursos.

  • A banca só queria saber qual é o ato de dispensa, não achei mal formulada.

  • Deve ter sido o professor de português que formulou a questão...:(

  • Péssimamente formulada, misericórdia.

  • PARA QUEM É NOVO E ERROU PRESTA ATENÇÃO. PARA QUEM TÁ RECLAMANDO DA BANCA, PRESTA ATENÇÃO TAMBÉM

     

    A BANCA BRINCOU COM A SUA INSEGURANÇA NA MATÉRIA E VOCÊ CAIU FEIO.

     

    "...menciona que alguns Serviços Técnicos Profissionais Especializados podem ser dispensados do processo de licitação. Diante dessa afirmação, assinale a alternativa que apresenta esse ato de dispensa de licitação por parte da administração pública."

     

    A PALAVRA CHAVE AQUI É "ESPECIALIZADO" 

    -> SEMPRE QUE A ADM PÚBLICA QUISER CONTRATAR SERVIÇO ESPECIALIZADO A LICITAÇÃO SERÁ INEXIGÍVEL!!!

     

    NÃO IMPORTA SE A REDAÇÃO DA QUESTÃO UTILIZAR A PALAVRA "DISPENSA" MIL VEZES, A RESPOSTA SERÁ "INEXIGÍVEL"

  • CONTRATAÇÃO DIRETA

    DISPENSA

     

    ADA

    Alienação de bens”

    Ato vinculado

    Dação em pagamento

    Doação

    Permuta

    Investidura

    Venda a outro órgão ou entidade

    VEL

    Ato Discricionário

    Casos de Guerra

    Casos de emergência ou calamidade pública

    Compras de hortifrutigranjeiros, pão e outro gêneros perecíveis

    + rol exemplificativo

    Deserta (sem interessados)

    INEXIGIBILIDADE

    Quando houver inviabilidade de competição

    Fornecedor exclusivo

    Serviços técnicos de natureza singular

    Setor artístico

  • Dispensa no sentido de não ter licitação, ou seja, dispensada, dispensável e inexigível.


    GAB LETRA E

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Erro toda vez que faço essa questão... Sempre penso. Ora, se é motivo de dispensa, então não é inexigibilidade hauahauhauahauha

  • O artigo 25, que traz o conceito de inexigibilidade de licitação, diz que os serviços técnicos profissionais especializados de notória especialização serão contratados sem licitação.

  • Pior é que a questão não está formulada. O examinador que foi mala mesmo...kk