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"Art. 1º Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras públicas não federais,constituídas sob a forma de sociedade anônima,com sede na Capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário. Parágrafo único. As instituições financeiras de que trata este artigo adotam, obrigatória e privativamente, em sua denominação,a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado emque tenham sede."
Resolução CMN 394, de 1976.
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NESTE CASO BANCO ESTADUAIS DE DESENVOLVIMENTO, GRANDE PARTE FORAM PRIVATIZADOS. NÃO CONFUNDIR COM BNDS,BNB OU BASA. SÃO TRÊS COISAS DISTINTAS.
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Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimose financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
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Os bancos de desenvolvimento devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede.
Bons estudos!
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Bancos de desenvolvimento
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bd.asp
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Um exemplo por favor? Razão social completa de algum Banco de desenvolvimento.
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Banco Nacional de Desenvolvimento e Social - BNDES (UNIÃO)
Banco do Nordeste S/A (BNB)
Banco da Amazônia S/A (BASA)
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acredito que essa questão deveria ser está errada, porque nem sempre o banco de desenvolvimento possui o nome do estado.
Ex: banco do nordeste
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Estou com uma dúvida cruel. Vendo os comentários dos colegas e lendo a legislação, banco de desenvolvimento deve obrigatoriamente em sua denominação dispor de "banco de desenvolvimento", porém os exemplos que temos como Banco do Nordeste S/A, Banco da Amazônia S/A, em nenhum deles tem a presença da expressão "banco de desenvolvimento".
Alguém poderia por gentileza me esclarecer?
Agradeço muitooo se puderem me ajudar.
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Não confundam nome fantasia com razão social.
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Gabriela, o BNDES não é um banco de desenvolvimento. É uma empresa publica federal. O Banco do Nordeste também não é o banco de um estado. É de uma região, observe. Um exemplo seria o BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S/A
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galera BNDES não é um banco de desenvolvimento é uma empresa publica 100%. contudo é considerado banco de desenvolvimento somente os bancos de desenvolvimento dos ESTADOS UF(estaduais), ou seja de mg, sp, rj ............
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Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
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Minha gente,NORDESTE não é estado e sim REGIÃO!
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Alguém sabe dizer se realmente a questão está correta?
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Sim... a questão esta correta.
copiou e colou da Lei.
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RESOLUÇÃO Nº 394, Art. 8º
Os Bancos de Desenvolvimento registrados como sociedade anônima de capital aberto podem emitir ações preferenciais, nas formas nominativas e ao portador, sem direito a voto, neste último caso desde que previamente autorizados pelo Banco Central.
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Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bd.asp
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CERTO
Bancos de desenvolvimento
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede
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Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
Gabarito: Certo.