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ID
20917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Todo processo de evolução e desenvolvimento de uma economia exige a participação crescente de capitais, que são identificados por meio da poupança disponível em poder dos agentes econômicos e direcionados para os setores produtivos carentes de recursos, mediante intermediários e instrumentos financeiros. Esse processo de distribuição de recursos no mercado é que faz evidenciar a função econômica e social do sistema financeiro. No SFN, algumas instituições têm destacada atuação no processo de intermediação financeira, processo pelo qual os agentes que possuem recursos superavitários transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários. Acerca das instituições do SFN, julgue os próximos itens.

Bancos de desenvolvimento devem ter sede na capital do estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão Banco de Desenvolvimento, seguida do nome do estado em que tenha sede.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 1º Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras públicas não federais,constituídas sob a forma de sociedade anônima,com sede na Capital do Estado da Federação que detiver seu controle acionário. Parágrafo único. As instituições financeiras de que trata este artigo adotam, obrigatória e privativamente, em sua denominação,a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado emque tenham sede."
    Resolução CMN 394, de 1976.
  • NESTE CASO BANCO ESTADUAIS DE DESENVOLVIMENTO, GRANDE PARTE FORAM PRIVATIZADOS. NÃO CONFUNDIR COM BNDS,BNB OU BASA. SÃO TRÊS COISAS DISTINTAS.
  • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimose financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
  • Os bancos de desenvolvimento devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede.

    Bons estudos!

  • Bancos de desenvolvimento

         

    Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais,  e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao  financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento  econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos,  emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de  Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente  ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que  detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social,  a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

    Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bd.asp

  • Um exemplo por favor? Razão social completa de algum Banco de desenvolvimento.

  • Banco Nacional de Desenvolvimento e Social - BNDES (UNIÃO)

    Banco do Nordeste S/A (BNB)

    Banco da Amazônia S/A (BASA)

  • acredito que essa questão deveria ser está errada, porque nem sempre o banco de desenvolvimento possui o nome do estado. 

    Ex: banco do nordeste 

  • Estou com uma dúvida cruel. Vendo os comentários dos colegas e lendo a legislação, banco de desenvolvimento deve obrigatoriamente em sua denominação dispor de "banco de desenvolvimento", porém os exemplos que temos como Banco do Nordeste S/A, Banco da Amazônia S/A, em nenhum deles tem a presença da expressão "banco de desenvolvimento". 

    Alguém poderia por gentileza me esclarecer?

    Agradeço muitooo se puderem me ajudar.

  • Não confundam nome fantasia com razão social. 

  • Gabriela, o BNDES não é um banco de desenvolvimento. É uma empresa publica federal. O Banco do Nordeste também não é o banco de um estado. É de uma região, observe. Um exemplo seria o BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo S/A

  • galera BNDES não é um banco de desenvolvimento é uma empresa publica 100%. contudo é considerado banco de desenvolvimento somente os bancos de desenvolvimento dos ESTADOS UF(estaduais), ou seja de mg, sp, rj ............

  • Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

  • Minha gente,NORDESTE não é estado e sim REGIÃO!

  • Alguém sabe dizer se realmente a questão está correta?

  • Sim... a questão esta correta.

    copiou e colou da Lei.

  • RESOLUÇÃO Nº 394, Art. 8º

    Os Bancos de Desenvolvimento registrados como sociedade anônima de capital aberto podem emitir ações preferenciais, nas formas nominativas e ao portador, sem direito a voto, neste último caso desde que previamente autorizados pelo Banco Central.

  • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

     

     

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bd.asp

  • CERTO

    Bancos de desenvolvimento

     

    Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede 


  • Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

    Gabarito: Certo.