SóProvas


ID
2092099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação específica e as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) relativa à seguridade social, julgue o próximo item.

O regime federativo orienta e formaliza a organização das instituições constitucionais no campo da seguridade social; por isso, a implementação das políticas sociais depende da repartição dos poderes públicos.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    (...)

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,  assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

  • alguem pode explicar melhor por favor.

  • Seguridade Social diferente de Previdência social

  • GAB: CERTO

     

  • A PARTE FINAL FICOU CONFUSA....  "implementação das políticas sociais depende da repartição dos poderes público??!!" Algúem pode me explicar???  

  • Essa é uma questão que, no meu entender, não se resolve com base em mera letra de lei ou da CRFB. É por entendimento sobre como funciona a Seguridade Social.

     

    É certo que a CRFB dispõe em seu art. 194 que "a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". Ainda, o art. 195 trata do custeio repartido entre todos.

     

    Desses dispositivos constitucionais se extrai que a Seguridade Social depende de uma atuação em conjunto de todos os entes públicos e da sociedade civil, seja com ações, seja com custeio. Nesse sentido, uma política pública de saúde, por exemplo, ainda que seja criada pela União, dependerá do seu efetivo cumprimento pelos Estados e Municipíos para ser eficaz e atingir realmente seus objetivos. Isso tudo é manifestação do princípio da solidariedade que rege a Seguridade Social.

     

    Assim, a assertiva da questão está correta, já que a implementação de políticas públicas - ou seja, seu real impacto no mundo concreto - depende da repartição (financeira, de gestão, de atuação) dos demais entes públicos. Não há como se pensar errada tal afirmativa, ainda que seja um pouco confusa.

  • Cespe do mal  confusa essa.

    foco e determinação.

  • Questões assim,temos que clicar para comentário do professor.

  • no meu modo de entender as politicas sociais devem ser descentralizadas ou seja repartidas para q possam chegar em quem realmente dela nessecita. blz. a questao esta certa

     

  • Quando a questão fala em "a implementação das políticas sociais depende da repartição dos poderes públicos" está na realidade se referindo ao art. 194 CF/88, quando diz que "a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social". 

    Portanto, a divisão de competências constitucionais, interpretada conjuntamente com o princípio da solidariedade disposto no caput do art. 194 CF/88, faz com que haja uma conjugação de ações por parte dos poderes públicos à consecução dos objetivos da seguridade social. 

  • Descordo do Gabarito. Infelizmente não sou ninguém para tanto (mero Procurador de Município pequeno). Na minha visão a seguridade, que engloba saúde, assistência e previdência, não olvidemos, pode em pelo menos uma dessas vertentes ser cobrada na lógica da solidariedade (saúde). Destarte, não há que se falar em divisão de atribuição administrativa, pelo menos não nessa seara.
  • Repartição dos poderes??

  • REPARTIÇÃO DOS PODERES PÚBLICOS? 

  • Acho que a resposta está no princípio/objetivo da seguridade social:

    Art 194, CF:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Vejo da seguinte forma:

    Cada um dos três poderes, no limite de sua competência constitucional, tem o dever de implementar as políticas de seguridade, seja na elaboração de leis que ampliem melhores condições, seja na elaboração de políticas públicas que concretizem da melhor forma os preceitos estabelecidos na lei ou, eventualmente, nos casos de omissão ou descumprimento da lei, assegurar tais direitos aos que dela necessitam (na via judicial).  

  • A resposta da questão advém da interpretação do artigo 194 da CRFB, que assim dispõe:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Assim, partindo-se do modelo democrático brasileiro, em que há a expressa previsão de que o regime federativo deve respeitar a separação dos poderes. Assim, somente um equilíbrio harmônico entre estes pode concorrer para a correta implementação de políticas sociais.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Comentário do professor não ajudou em nada!!

  • Nem o examinador entendeu o enunciado que ele elaborou.

  • GABARITO: CERTO

    ESTÁ COERENTE A RESPOSTA DO PROFESSOR. E DO SÉRGIO BRITO.

     

     

     

    Deus é a nossa fonte de sabedoria!

  • Talvez busque seu fundamento na Gestão quadripartite da Seguridade Social, ou na divisão de competências, pois embora seja de competência privativa da União legislar sobre Seguridade Social, temos os subramos dela como competência comum do Estados. Talvez busque seu fundamento no Federalismo por cooperação com base na distribuição vertical de competências.

    Ou, por fim, ela não busque seu fundamento em nada do Direito, mas sim no conhecimento empírico de que não daria pra termos o sistema da seguridade social centralizado em um único órgão ou ente, pois seria inviável.

  • Aguém pediu o comentário do professor, então lá vai:

    A resposta da questão advém da interpretação do artigo 194 da CRFB, que assim dispõe:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Assim, partindo-se do modelo democrático brasileiro, em que há a expressa previsão de que o regime federativo deve respeitar a separação dos poderes. Assim, somente um equilíbrio harmônico entre estes pode concorrer para a correta implementação de políticas sociais.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Pra considerar certo entendi assim: O regime federativo orienta e formaliza a organização das instituições constitucionais (Titulo VIII Da Ordem Social) no campo da seguridade social(Capitulo II); por isso, a implementação das políticas sociais depende da repartição dos poderes públicos.(Legislativo cria e edita as leis, Executivo executa através de seus órgaõs, a autarquia INSS, Judiciário com o controle de ilegalidade!

  • Acertou quem advinhou o que o examinador estava pensando na hora? Estou mentindo?

     

    Basta ler o comentário do professor que se prestou a um ctrl c x v no texto da lei e parafraseou a questão como se explicasse alguma coisa. Kkkkkk

     

    Achei bem forte a palavra DEPENDE, ou seja, se um ente não faz o outro não estará obrigado a implementar? 

     

    NEXT!

  • GAB. CERTO.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    ACREDITO QUE A QUESTÃO QUEIRA SABER SOBRE A ATUAÇÃO INTEGRADA NA GESTÃO (CO-RESPONSABILIDADE NAS POLÍTICAS SOCIAIS PELOS ENTES) E DESCENTRALIZAÇÃO (REPARTIÇÃO DE FUNÇÕES). É EXATAMENTE ISSO QUE ACONTECE. 

    BONS ESTUDOS. 

  • O regime federativo tem início com a união dos estados, dispostos a ceder parte de suas competências a um ente central.  Dessa forma, a forma federativa orienta e formaliza a organização das instituições constitucionais em todos os campos de atuação dos entes federativos, inclusive no campo da seguridade social. Lembremo-nos da repartição de competências previstas na nossa ordem constitucional.
    A par disto, lembremo-nos também da competência comum dos entes políticos de implementar as políticas sociais. Esta competência é de todos os entes federativos, em todas as esferas políticas: municipal, estadual e federal.

  • A resposta da questão advém da interpretação do artigo 194 da CRFB, que assim dispõe:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 
    I - universalidade da cobertura e do atendimento;
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
    V - equüidade na forma de participação no custeio;
    VI - diversidade da base de financiamento;
    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Assim, partindo-se do modelo democrático brasileiro, em que há a expressa previsão de que o regime federativo deve respeitar a separação dos poderes. Assim, somente um equilíbrio harmônico entre estes pode concorrer para a correta implementação de políticas sociais.
     

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. 
    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: 

  • Coitados dos Estados unitários! Nunca terão implementadas políticas sociais! Vide a Alemanha, França... segue o jogo.

     

  • Benefícios de prestação continuada.

     

  • Questão confusa... Mas saio com 2 palavras novas no meu vocabulário: ``olvidemos e destarte``. Obrigada queridos irmãos de luta! :D

  • O regime federativo orienta e formaliza a organização das instituições constitucionais no campo da seguridade social; por isso, a implementação das políticas sociais depende da repartição dos poderes públicos.

    O texto esta CORRETO, pois o regime federativo Orienta e Formaliza, isso quer dizer que a implementação das regras depende também das repartiçoes dos poderes publicos.

  • Que tem que ver pacto federativo com separação dos poderes? Nada.
  • Uma das características da Seguridade Social é a descentralização, onde todas as esferas do governo são obrigadas a participar do financiamento e da gestão ( junto com a população nos órgãos colegiados).

  • GABARITO: CERTO

    Autor: Gabriel Wilwerth, Advogado, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

    A resposta da questão advém da interpretação do artigo 194 da CRFB, que assim dispõe:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

    Assim, partindo-se do modelo democrático brasileiro, em que há a expressa previsão de que o regime federativo deve respeitar a separação dos poderes. Assim, somente um equilíbrio harmônico entre estes pode concorrer para a correta implementação de políticas sociais.

  • A correta implementação de políticas sociais somente irão ocorrer com o equilíbrio harmônico dos entes federados.

    CERTO

  • Quando ele fala "regime federativo" está se referindo a união ou aos princípios da seguridade social? ou a nada disso? kk