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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 (LOAS)
Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
CF 88
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais [...]
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Fé em Deus, não desista.
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CORRETO
Fundamentação:
Lei 8.212/91
- Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
- Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
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LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL = 8212/91
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
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Direta > Contribuições Sociais
Indireta> Contribuições Estatais (contribuições do estado)
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Observando a informação do amigo Hallyson mais abaixo: só não confunda LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - 8.742/93) com Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que é a lei que foi citada no corpo da pergunta. Mas a informação está correta de qualquer forma. :-)
Abraço!
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Conforme entendimento majoritário da doutrina, o financiamento direto é aquele consubstanciado pelo o produto da arrecadação das contribuições sociais, ao passo que o financiamento indireto é aquele oriundo dos recursos provenientes dos orçamentos dos entes políticos.
E as receitas do Estado? Como estarão dispostas? De que forma? Em qual orçamento? A resposta está no Art. 195, § 1.º:
"As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."
Bons estudos!
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Resumindo : Conforme artigo 9º e 10º da lei 8.212/91:
a SPA são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
A SPA será financiada por toda sociedade, de forma direta( CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) e indireta ( CONTRIBUIÇÕES ESTATAIS) nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
#féemDeus #estudaquepassa
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Existe Lei Orgânica da Seguridade Social? A 8212 não é da previdência só? Inovações Cespe...
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Meu deus...
Desculpe mas vou ter que comentar....Caro Daniel Jorge...vc por um acaso leu a lei 8212?
"LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. (Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL"
Toma cuidado colega...tem gente iniciando os estudos agora, e os comentários das questões são essenciais para o início de aprendizado - além, é claro, daqueles que estão nesta estrada a mais tempo.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
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CF/88:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Lei 8212/91 - Lei orgânica da Seguridade Social:
Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
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LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL = 8212/91
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
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F/88:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Lei 8212/91 - Lei orgânica da Seguridade Social:
Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais
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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS se dividem em:
Seguridade Social
Outras
Residuais
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siderando a legislação específica e as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) relativa à seguridade social, julgue o próximo item.
A Lei Orgânica da Seguridade Social, além de determinar que as áreas de saúde, previdência social e assistência social sejam objetos de leis específicas, a fim de que estas regulamentem e organizem a estrutura e o funcionamento dessas políticas, estabelece que as fontes de financiamento da seguridade devem advir de recursos oriundos de dotações estatais e contribuições sociais?
Lei 8212/91 - Lei orgânica da Seguridade Social:
Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais
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Pensei que o item estivesse errado ao dizer que as fontes de financiamento da seguridade social são duas: orçamentos... e contribuições sociais. Sei que o caput do art. 195 da CRFB fala apenas dessas duas fontes, mas o § 4º do mesmo artigo diz: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expasão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".
Então, pensei: as fontes da seguridade social são: (a) orçamentos públicos; (b) contribuições sociais; (c) outra fontes instituídas por lei.
Mas, como se vê, a questão exigia apenas a regra do caput do art. 195 da CF.
Avante!
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CERTO
LEI 8.212
Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
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LEI 8.212
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL"
Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
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Estatal tem ligação governamental
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Certo
Art. 10, Lei 8.212/91:
"A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios (dotações estatais) e de contribuições sociais.
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Considerando a legislação específica e as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) relativa à seguridade social, julgue o próximo item.
A Lei Orgânica da Seguridade Social, além de determinar que as áreas de saúde, previdência social e assistência social sejam objetos de leis específicas, a fim de que estas regulamentem e organizem a estrutura e o funcionamento dessas políticas, estabelece que as fontes de financiamento da seguridade devem advir de recursos oriundos de dotações estatais e contribuições sociais.
Ao dizer no comando da questão que a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/93) estabelece as fontes de financiamento da seguridade social o examinador comete um erro, pois o essa determinação é da própria CF/88 em seu Art. 195, Caput. A lei 8.212/93 só reproduz o comando constitucional, mas nada. Em minha opinião caberia recurso.
Lei 8.212/93
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
CF/88.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
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Errei a questão porque li Lei Orgânica da Assistência Social.
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Gabarito''Certo''.
Lei 8.212/91
>Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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estabelece que as fontes de financiamento da seguridade devem advir de recursos oriundos de dotações estatais e contribuições sociais.
Eu acho que a banca pensou que fossemos nos confundir com a palavra "Dotação"
A Seguridade Social será financiada pelo poder público e por toda a sociedade.
GAB CERTO
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social,
em especial sobre a Lei 8.212/1991, que trata sobre a organização da Seguridade
Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Inteligência
do art. 9º da Lei 8.212/1991, as áreas
de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis
específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.
Ainda,
dispõe o que art. 10 da Lei 8.212/1991, que a Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma
direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei,
mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e de contribuições sociais.
Gabarito do Professor:
CERTO