SóProvas


ID
2092102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação específica e as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) relativa à seguridade social, julgue o próximo item.

A Lei Orgânica da Seguridade Social, além de determinar que as áreas de saúde, previdência social e assistência social sejam objetos de leis específicas, a fim de que estas regulamentem e organizem a estrutura e o funcionamento dessas políticas, estabelece que as fontes de financiamento da seguridade devem advir de recursos oriundos de dotações estatais e contribuições sociais.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993 (LOAS)

     

    Art. 28. O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

     

    CF 88

    Art. 195.  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais [...]

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • CORRETO

    Fundamentação:

    Lei 8.212/91

    - Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

    - Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

  • LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL = 8212/91 

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    -

    Direta > Contribuições Sociais

    Indireta> Contribuições Estatais (contribuições do estado)

  • Observando a informação do amigo Hallyson mais abaixo: só não confunda LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social - 8.742/93) com Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que é a lei que foi citada no corpo da pergunta. Mas a informação está correta de qualquer forma. :-)

    Abraço!

  • Conforme entendimento majoritário da doutrina, o financiamento direto é aquele consubstanciado pelo o produto da arrecadação das contribuições sociais, ao passo que o financiamento indireto é aquele oriundo dos recursos provenientes dos orçamentos dos entes políticos.

    E as receitas do Estado? Como estarão dispostas? De que forma? Em qual orçamento? A resposta está no Art. 195, § 1.º:

    "As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União." 

    Bons estudos!

  • Resumindo : Conforme artigo 9º e 10º  da lei 8.212/91:

     a SPA são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

    A SPA será financiada por toda sociedade, de forma direta( CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) e indireta ( CONTRIBUIÇÕES ESTATAIS) nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

     

    #féemDeus #estudaquepassa

  • Existe Lei Orgânica da Seguridade Social? A 8212 não é da previdência só? Inovações Cespe...

  • Meu deus...

    Desculpe mas vou ter que comentar....Caro Daniel Jorge...vc por um acaso leu a lei 8212?

    "LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. (Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.)

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL"

    Toma cuidado colega...tem gente iniciando os estudos agora, e os comentários das questões são essenciais para o início de aprendizado - além, é claro, daqueles que estão nesta estrada a mais tempo.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     

  • CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Lei 8212/91 - Lei orgânica da Seguridade Social:

    Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

  • LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL = 8212/91 

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    -

  • F/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    Lei 8212/91 - Lei orgânica da Seguridade Social:

    Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais

  • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS se dividem em:

     

    Seguridade Social

    Outras

    Residuais

     

  • siderando a legislação específica e as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) relativa à seguridade social, julgue o próximo item.

    A Lei Orgânica da Seguridade Social, além de determinar que as áreas de saúde, previdência social e assistência social sejam objetos de leis específicas, a fim de que estas regulamentem e organizem a estrutura e o funcionamento dessas políticas, estabelece que as fontes de financiamento da seguridade devem advir de recursos oriundos de dotações estatais e contribuições sociais?

     

     

    Lei 8212/91 - Lei orgânica da Seguridade Social:

    Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais

  • Pensei que o item estivesse errado ao dizer que as fontes de financiamento da seguridade social são duas: orçamentos... e contribuições sociais. Sei que o caput do art. 195 da CRFB fala apenas dessas duas fontes, mas o § 4º do mesmo artigo diz: "A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expasão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I".

     

    Então, pensei: as fontes da seguridade social são: (a) orçamentos públicos; (b) contribuições sociais; (c) outra fontes instituídas por lei.

     

    Mas, como se vê, a questão exigia apenas a regra do caput do art. 195 da CF.

     

    Avante!

  • CERTO 

    LEI 8.212

    Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

  • LEI 8.212

    "O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL"

     

    Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

     

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

  • Estatal tem ligação governamental

  • Certo

    Art. 10, Lei 8.212/91:

    "A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios (dotações estatais) e de contribuições sociais.

  • Considerando a legislação específica e as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) relativa à seguridade social, julgue o próximo item.

    A Lei Orgânica da Seguridade Social, além de determinar que as áreas de saúde, previdência social e assistência social sejam objetos de leis específicas, a fim de que estas regulamentem e organizem a estrutura e o funcionamento dessas políticas, estabelece que as fontes de financiamento da seguridade devem advir de recursos oriundos de dotações estatais e contribuições sociais.

    Ao dizer no comando da questão que a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/93) estabelece as fontes de financiamento da seguridade social o examinador comete um erro, pois o essa determinação é da própria CF/88 em seu Art. 195, Caput. A lei 8.212/93 só reproduz o comando constitucional, mas nada. Em minha opinião caberia recurso.

    Lei 8.212/93

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do  e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    CF/88.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

  • Errei a questão porque li Lei Orgânica da Assistência Social.

  • Gabarito''Certo''.

    Lei 8.212/91

    >Art. 9º As áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Leimediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • estabelece que as fontes de financiamento da seguridade devem advir de recursos oriundos de dotações estatais e contribuições sociais.

    Eu acho que a banca pensou que fossemos nos confundir com a palavra "Dotação"

    A Seguridade Social será financiada pelo poder público e por toda a sociedade.

    GAB CERTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Seguridade Social, em especial sobre a Lei 8.212/1991, que trata sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

     

    Inteligência do art. 9º da Lei 8.212/1991, as áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social são objeto de leis específicas, que regulamentarão sua organização e funcionamento.

     

    Ainda, dispõe o que art. 10 da Lei 8.212/1991, que a Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

     

    Gabarito do Professor: CERTO