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LEI 8.742/93
Art. 33. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), revogando-se, em conseqüência, os Decretos-Lei nºs 525, de 1º de julho de 1938, e657, de 22 de julho de 1943.
§ 1º O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a instalação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a transferência das atividades que passarão à sua competência dentro do prazo estabelecido no caput, de forma a assegurar não haja solução de continuidade.
§ 2º O acervo do órgão de que trata o caput será transferido, no prazo de 60 (sessenta) dias, para o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que promoverá, mediante critérios e prazos a serem fixados, a revisão dos processos de registro e certificado de entidade de fins filantrópicos das entidades e organização de assistência social, observado o disposto no art. 3º desta lei.
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GABARITO: CERTO
Conselho Nacional de Assistência Social (CNSS) foi um órgão colegiado, criado através do Decreto-Lei nº 525, de 1 de julho de 1938, como órgãos de cooperação do Ministério da Educação e Saúde, posteriormente Ministério da Educação, com a função de estudar, em todos os seus aspectos, o problema do serviço social, e para funcionar como órgão consultivo dos poderes públicos e das entidades privadas, em tudo quanto se relacione com a administração do serviço social. Foi extinto em 1993 com a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - LOAS (Orgânica da Assistência Social), quando foi instituído o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.
LEI 8.742/93
Art. 33. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), revogando-se, em conseqüência, os Decretos-Lei nºs 525, de 1º de julho de 1938, e 657, de 22 de julho de 1943.
§ 1º O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a instalação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a transferência das atividades que passarão à sua competência dentro do prazo estabelecido no caput, de forma a assegurar não haja solução de continuidade.
§ 2º O acervo do órgão de que trata o caput será transferido, no prazo de 60 (sessenta) dias, para o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que promoverá, mediante critérios e prazos a serem fixados, a revisão dos processos de registro e certificado de entidade de fins filantrópicos das entidades e organização de assistência social, observado o disposto no art. 3º desta lei.
Deus é a nossa força!!
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Questão Correta!
CNAS >- -CNSS, tal evolução permitiu a criação da Lei Orgânica da Assistência Social.
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A EVOLUÇÃO PERMITIU COM QUEM PUDESSE TIRAR A VISÃO DA CARIDADE E REVERTER PARA UM DIREITO.
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Lei 8742/93:
Art. 33. Decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta lei, fica extinto o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS), revogando-se, em conseqüência, os Decretos-Lei nºs 525, de 1º de julho de 1938, e657, de 22 de julho de 1943.
§ 1º. O Poder Executivo tomará as providências necessárias para a instalação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e a transferência das atividades que passarão à sua competência dentro do prazo estabelecido no caput, de forma a assegurar não haja solução de continuidade.
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Não entendi o comando da questão, alguém poderia me clarear ?
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GABARITO: CERTO
Questão: O ato de instituição do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) extinguiu o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) e inaugurou uma nova fase para a assistência social no Brasil.
A assistência social era uma prática privada, associada ao assistencialismo, à filantropia e benemerência, muito longe de significar um dever do Estado.
O Conselho Nacional de Serviço Social – CNSS- representou a primeira grande regulação da assistência no Brasil. Tratava-se de órgão vinculado ao Ministério da Educação e Saúde, criado pelo então Ministro Gustavo Capanema, que tinha por objetivo auxiliar o governante na escolha das organizações sociais que deveriam receber as verbas estatais
A Constituição Federal de 1988 pretendeu inaugurar um novo modelo de assistência social, assumindo-a finalmente como uma responsabilidade pública do Estado brasileiro. A Constituição Federal de 1988 trouxe uma nova abordagem da assistência social, exigindo que se fizesse uma reformulação de seu conceito, fundamentos e práticas.
A LOAS determinou a criação do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em substituição ao CNSS, que foi extinto. O CNAS foi criado em 1994, sendo um órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à Administração Pública Federal e com a atribuição de elaborar e fiscalizar a Política Nacional de Assistência Social. O CNAS também herdou atribuições do CNSS no que diz respeito à análise de instituições filantrópicas para concessão de benefícios
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Essa Patricia também é ninja nos comentários. Fico best@ com o conhecimento dos nobres colegas, espero um dia chegar lá também! Parabéns!!!!
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Lucas Luan vc quis dizer Paloma não? kkkk
Realmente precisamos evoluir sempre /o/
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