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Gabarito CERTO.
A Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9394/96) - LDB - é a lei orgânica e geral da educação brasileira. Como o próprio nome diz, dita as diretrizes e as bases da organização do sistema educacional
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Lembrando que a oferta de educação infantil, nos casos de crianças que não se enquadram como especiais, é para aquelas de até 5 anos de idade.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Vamos que vamos pessoal...nao sei com vcs, mas tem momentos difíceis que parece impossível...é muita matéria...esqueço muito rápido o que estudei...mas estamos firmes ...seja o que DEUS quizer...PRF sonho...bons estudos a todos
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
Gabarito Certo!
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ivanildo borges realmente e dificil mas a vitoria e certa,Deus proverá!!!
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Contéudo específico para o cargo, se for cair no seu concurso vai estar explicito no edital.
8.2.1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB);
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
A Lei nº 13.632, de 2018 alterou a LDB.
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
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ATENÇÃO, PESSOAL: Questão desatualizada.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 3º A oferta de educação especial, nos termos do caput deste artigo, tem início na educação infantil e estende-se ao longo da vida, observados o inciso III do art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.632, de 2018)
Gabarito oficial: CERTO; Gabarito atualizado: ERRADO
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O proprio cespe considerou o item E como correto em outra questão que trata do mesmo assunto: Q301977