SóProvas


ID
2092147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a liberdade, a justiça e a paz no mundo como os fundamentos para que os direitos sejam iguais. A esse respeito, julgue o item que se segue.

As penas definidas pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) a serem aplicadas ao indivíduo que adquire, guarda ou transporta drogas para consumo pessoal sem autorização incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Não trata de liberdade assistida.

  • LIBERDADE ASSISTIDA, NÃO...

  • (E)

    A Liberdade Assistida é uma medida socioeducativa, a ser cumprida em meio aberto, isto é, sem que o jovem tenha privação de sua liberdade, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), aplicável aos adolescentes autores de atos infracionais.

  • LIBERDADE ASSITIDA NÃO FAZ PARTE. A LIBERDADE ASSITIDA É PARA MENORES DE 18, SEGUNDO O ECA.

  • Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

    Art. 27.  As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    NÃO INCLUI LIBERDADE ASSISTIDA

     

  • LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 27.  As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1o  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Não inclui a liberdade assistida!

    Gabarito Errado!

  • As penas definidas pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) a serem aplicadas ao indivíduo que adquire, guarda ou transporta drogas para consumo pessoal sem autorização incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Não obstante a liberdade assistida não constar neste rol, ela pode ser aplicada ao menor infrator !

  • liberdade assistida não consta no rol do art. 28 da lei de drogas

     

    penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Qual o motivo de tantos erros ?

  • Penas para os usuários: ELE NÃO PODE SER PRESO!!!

    >advertência sobre os efeitos das drogas

    >prestação de serviços à comunidade por no máximo 5 meses. Reincidência em até 10 meses

    >medidad e comparecimento a programa ou curso educativo por no máximo 5 meses. Reincidência em até 10 meses.

  • ERRO EM: LIBERDADE ASSISTIDA

    Aplicada aos adolescente autores de infraçao penal ou que apresentam desvio de conduta, em virtude de grave inadaptaçao familiar ou comunitaria para o fim de vigiar, auxiliar, trata e orientar.

  • Penas para o Consumo de drogas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    A lista é taxativa!! Não existe previsão para "Liberdade assistida"!!.

    Obs: Também não pode ser preso!

  • A doutina majoritária defende que houve uma despenalização/descarcerização no que se refere ao art. 28 da Lei 11.343/2006, assim, ao agente aplicam-se alternativamente ou cumulativamente as seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços a comunidade, participação em programas ou cursos educativos.

  • O erro da questão está em "liberdade assistida"

    Orgulho em servi!!!

    PRF, BRASIL!!!!!!

  • Liberdade assistida não!!!

    Aqui não CESPE!!!!!

  • PERCEBA BEM!!

  • ERRADO. São 3, e não 4... Liberdade assistida ta fora...

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

  • Cai pela "liberdade assistida" :(

  • Prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Penas previstas para menores)

  • Além da questão da liberdade assistida estar errada, é o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) que define as penas a serem aplicadas (afinal ele foi criado pela mesma Lei que cria o crime e as penas)? Não seria o legislador quem define as penas? E no caso de aplicação ao caso concreto, o juiz?

  • Errada.

     

    Deu uma misturada legal aí com ECA e Lei de Drogras.

     

    Liberdade Assistida não entra (se encontra no ECA)

  • Garabrito Errado!!! 


    As penas definidas pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) a serem aplicadas ao indivíduo que adquire, guarda ou transporta drogas para consumo pessoal sem autorização incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Outra questão que ajuda responder: 

     

    Ano: 2016   Banca: CESPE   Órgão: PC-PE   Prova: Delegado de Polícia   

     

    Se determinada pessoa, maior e capaz, estiver portando certa quantidade de droga para consumo pessoal e for abordada por um agente de polícia, ela poderá ser submetida à pena de advertência sobre os efeitos da droga, de prestação de serviço à comunidade ou de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. CERTO 

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • O único erro da questão está no concernente a liberdade assistida.

  • EIII... TÁ TODO MUNDO FALANDO DO 28...

    MAS PEQUENA QUANTIDADE e PARA CONSUMO PESSOAL NÃO SÃO QUESITOS CUMULATIVOS NÃO?

     

    PQ DO CONTRÁRIO PODE CAIR NO ART:33 $1. II.

     

    ALGUÉM CLAREIA AI POR FAVOR...

  • Não há liberdade assistida para o referido crime em tela.

    o que há para o artigo 28 é:

    >advertencia sobre o efeito das drogas

    >prestação de serviços à comunidade

    >medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Não sabia que era o SISNAD que definia as penas. Não é o legislador, não?!

  • ERRADO

     

    A cominação direta de pena restritiva de direitos também se verifica no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (porte de droga para consumo próprio); nesse caso, a lei pune o ato exclusivamente com penas alternativas:

    1. advertência sobre os efeitos das drogas;

    2. prestação de serviços à comunidade;

    3. medida educativa de comparecimento a programa;

    4. curso educativo

  • Liberdade assistida? NÃO!

     

    Gabarito: E

  • A questão misturou. Liberdade assistida esta no ECA Art. 90, VI - liberdade assistida e não na lei de drogas.

  • Putz, liberdade assistida.

  • ATENÇÃO MEUS AMIGOS, LIBERDADE ASSITIDA NÃO FAZ PARTE.
    A LIBERDADE ASSITIDA É PARA MENORES DE 18, SEGUNDO O ECA.

  • Liberdade assistida? 

    É PRA ACABAR HEIN kkk

    Bons estudos.

  • Em 20/02/2018, às 09:17:10, você respondeu a opção C. Errada!

    Em 20/07/2018, às 12:02:59, você respondeu a opção C. Errada!

    LIBERDADE ASSISTIDA É NO ECA!

    LIBERDADE ASSISTIDA É NO ECA!

    LIBERDADE ASSISTIDA É NO ECA!

    LIBERDADE ASSISTIDA É NO ECA!

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade (05 meses, se primário; 10 meses, se reincidente - 28, §§ 3º e 4º);
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo (05 meses, se primário; 10 meses, se reincidente - 28, §§ 3º e 4º).

     

    RECUSA INJUSTIFICADA (28, § 6º), aplicação sucessiva de:

    I - admoestação verbal;

    II - multa.

  • Liberdade assistida só no ECA

  • ERRADO

     

    Complementando: o tipo penal, artigo 28 da lei de drogas, fala em adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal. 

     

    Ao contrário do que alguns ainda possam achar, o fato do agente usar drogas ilícitas é fato atípico. Perceba que na descrição do tipo penal do artigo 28 não está presente o verbo usar, sendo sua conduta, portanto, atípica. 

     

    O usuário, portando drogas para consumo pessoal (pequena quantidade), deverá ser encaminhado à delegacia de polícia e logo após a lavratura do T.C.O deve ser colocado em liberdade, mesmo que não queira assinar ou não se comprometa a comparecer à justiça quando chamado.

     

    Para o delito do artigo 28 da lei de drogas não se imporá nenhuma espécia de prisão. Alguns falam em medidas despenalizadoras, outros não concordam com essa nomenclatura.  

  • ERRADO.

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Bruno Mendes, (consumo pessoal) é usar! O fato é tipico, a unica coisa que mudou é o fato de ser despenalizado, e não descriminalizado. Cuidado! 

  • "Liberdade assistida" - ECA (Medida socioeducativa) - natureza jurídica diversa.

  • ERRADO

    mneomônico do art. 28 da lei Drogas 11.343/06: de minha autoria - Marco Freitas

     

    Quem adquirir será submetido: A cademia da P olícia M ilitar

    A -    Academia -   Advertência sobre os efeitos das drogas

    P -    Polícia -     Prestação de serviços à comunidade

    M -    Militar -    Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

     

     Para garantia do cumprimento das medidas educativas: A cademia M ilitar

    A -   Academia -   Admoestação verbal

    M -   Militar -    Multa

     

    Se tá doendo, deixa doer, é sinal q vc está chegando perto da viotória, então SBC - Senta a Bunda na Cadeira.

    Bons estudos!

  • Liberdade assistida me cheirou mal. Acertei no Feeling kk

  • Se tá doendo, deixa doer, é sinal q vc está chegando perto da viotória, então SBC - Senta a Bunda na Cadeira.

    Bons estudos!

  • Gab Errada

     

    Art 28°- Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: 

     

    I- Advertência sobre os efeitos das drogas

     

    II- Prestação de serviço à comunidade

     

    III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

  • Art 28°- Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: 

     

    I- Advertência sobre os efeitos das drogas

     

    II- Prestação de serviço à comunidade

     

    III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    Ainda para quem se negar a cumprir tais medidas, serão imputadas SUCESSIVAMENTE:


    >admoestação verbal


    >multa

  • Feia a carroç, liberdade assistida???
  • errado

    Art 28°- Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: 

     

    I- Advertência sobre os efeitos das drogas

     

    II- Prestação de serviço à comunidade

     

    III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    OB; Já estao cobrando isso,se liga!!

    I II III- prescrevem em 2 anos ,Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas...

    II III-aplicada pelo prazo máximo de 5 meses e em caso de reincidencia 10 meses

  • Não tem nada de liberdade assistida na Lei 11.343/06

  • Errado!

    A Lei não fala em Liberdade Assistida.

  • liberdade assistida.

  • O que torna errada a questão é mencionar "liberdade assistida"
  • GABARITO: ERRADO


    Lei nº 13.343/06 - penas para consumo próprio:


    Advertência sobre o uso de drogas

    Prestação de serviços à comunidade

    Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo


  • Art- 28 As penalidades são as seguintes:

    I- Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II- Prestação de serviços a comunidade;

    III- Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.


    Não tem - Liberdade assistida....... Detonando..


    #RUMO A PRF#


    SD- CHAVEIRINHO

  • ECA!

    kkk liberdade assistida no!

  • Liberdade assistida? 
    Aí não né, cespe! rsrsrsrs

  • Errado

    Usuario de droga

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Errado

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Queståo misturou conceitos do ECA com as penas do art 28 da lei de drogas

  • Liberdade assistida não está no rol do usuário de drogas.

  • Advertência, prestação de serviços e medida educativa.

  • Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     

    NADA DE LIBERDADE ASSISTIDA

  • Eu sabia essa questão, mas resolvendo sem total atenção o "liberdade assistida" passou despercebido.

  • ERRADO.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I advertência sobre os efeitos das drogas;

    II prestação de serviços à comunidade;

    III medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Não trata de liberdade assistida.

    SEM ESSA DE LIBERDADE ASSISTIDA.

  • Erro: Liberdade assistida.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo PESSOAL, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    § 1 Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    § 2 Para determinar se a droga destinava-se a consumo PESSOAL, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.

    § 3 As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses. E em caso de reincidência, as penas serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses. Tanto a imposição quanto a execução da pena prescrevem em 2 anos.

    O TEXTO DA LEI 11.343/06 NÃO FAZ MENÇÃO A PENALIDADE DE "liberdade assistida"

    GAB - E

  • Não há previsão de liberdade assistida. As penas são apenas: advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, sendo que estas duas últimas têm prazo de 5 meses, se primário, e 10 meses, se reincidente.
  • Pra quem também não sabia: a Liberdade Assistida pressupõe certa restrição de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente, mas sem impor ao mesmo o afastamento de seu convívio familiar e comunitário.

    Penas do art 28 são apenas 3:

    -Advertência verbal

    -Prestação de Serviços à Comunidade

    -Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

  • Se o porte para consumo pessoal foi descarcerizado, então não há que se falar em liberdade assistida (vigiada).

  • essa pegadinha foi fogo viu, se olhar a estatística pegou muita gente.

  • > advertência sobre os efeitos da droga;

    > prestação de serviços a comunidade;

    > medidas educativas de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Além da liberdade assistida, também ocorre erro quando a questão afirma que as penas são definidas pelo SISNAD já que elas são definidas pela lei.

  • Avaliador alma sebosa. Cebraspe sendo Cespe. rs

  • As penas definidas pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) a serem aplicadas ao indivíduo que adquire, guarda ou transporta drogas para consumo pessoal sem autorização incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Gab: E

    Malandro é malandro e mané é mané..

  • Liberdade assistida é prus mulekin

  • O erro está em (liberdade assistida).

  • O crime correspondente à descrição típica apresentada está previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal), e é sancionado com advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Não está prevista na lei, portanto, como sanção para o referido tipo penal, a liberdade assistida, que se configura em medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Resposta: ERRADO.

  • Liberdade assistida não

  • SACANAGEM!

  • a liberdade assistida, que se configura em medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

  • erro:  liberdade assistida

  • liberdade assistida?

    kkkk

    Gabarito: Errado

  • Que maldade, "liberdade assistida"

  • Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    §1º Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica.

    Art. 27 As penas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, ouvidos o MP e o defensor.

  • PIOR É COMO VOCÊ MARCA SABENDO QUE ESTÁ ERRADO....

  • Questão para apressadinhos . rsrs

  • Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    CUIDADO NÃO SE INCLUI LIBERDADE ASSISTIDA

  • Lei de Tóxicos 11.343

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    I – Advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – Prestação de serviços à comunidade;

    III – Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    GAB: ERRADO

  • já disse que odeio a cespe hoje?

  • As penas definidas pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) a serem aplicadas ao indivíduo que adquire, guarda ou transporta drogas para consumo pessoal sem autorização incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • É o famomo "MAP" Medida, Advertência e Prestação.

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • ERRADO.

    Liberdade assistida não.

  • Não tem liberdade assistida!!!

    Dica pra conseguir memorizar esses detalhes:

    https://go.hotmart.com/I40220660F

    Quem vai pra PC-DF e quer dar um gás??

    Olha esse resumão que dez!! >>> https://go.hotmart.com/R39382999Q

    PC-DF go ahead!! o/

  • Liberdade Assistida é para Menor Infrator ....

    Questão maldosa kkkkkkkk

  • I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

     Prazo máximo de 5 (cinco) meses (II e III).

  • Complemento ao que já foi dito: caso o agente se recuse ao cumprimento será submetido a admoestação verbal e multa

  • O erro está em LIBERDADE ASSISTIDA. Não é pena neste caso.

  • Não é pena. Questão pacífica merece releitura!

  • Gab. ERRADO

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    P.A.M.

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Droga para consumo próprio (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    >>> Advertência sobre os efeitos das drogas;

    >>> Prestação de serviços à comunidade;

    >>> Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Droga para uso compartilhado (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga – eventualmente e sem objetivo de lucro – a pessoa do seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção.

    Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas (pena de detenção)

    Art. 33, §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Pena de detenção

  • BIZU:

    Consumo Pessoal de drogas (art. 28)

    Quem adquirir será submetido cumulativamente ou não a : ADVERTÊNCIA PRESTA como MEDIDA

    -Advertência sobre os efeitos das drogas

    -Prestação de serviços à comunidade

    -Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    Para garantia do cumprimento das medidas educativas: broncA e multa

    -Admoestação verbal

    -Multa

  • Liberdade assistida está no ECA

  • L.A é só para o ECA
  • Tem um bizu para essa penalidades, só gravando-o , dava para acertar a questão:

    Multa

    Admoestação verbal

    Comparecimento a cursos...

    Advertência

    Prestação de serviço público

  • GABARITO ERRADO

    LEI 11.343/06: Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • PENALIDADES AOS USUÁRIOS DE DROGAS. EQUIPARADOS POR PLANTAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL 

    Para recordar das medidas aplicáveis, lembrar da técnica mnemônica MACPA, ao contrário:

    Advertência; 

    Prestação de serviços comunitários;

    Cursos educativos sobre os efeitos das drogas;

    Admoestação verbal;

    Multa. 

    Ressaltando que as duas últimas não são consideradas sanções, mas sim medidas coercitivas de garantia de cumprimento. 

  • Essa foi de tirar o lençol do fantasma.
  • Nunca nem vi

  • Essa é pra botar no ANKI e ficar apertando ERREI varias vzs.

  • PARABENS PRA MIM!

    Que achei estranho esse "liberdade assistida", mas pensei deve ser algo doutrinário, etc.

    ERREI!

    Não erro mais!

    Com Fé em Deus, pertenceremos, nobres confrades.

    Pra cima deles!

  • A LIBERDADE ASSISTIDA NÃO ESTÁ PREVISTA.

  • Liberdade assitida NÃO! Por favor !

  • O crime correspondente à descrição típica apresentada está previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006 (posse de drogas para consumo pessoal), e é sancionado com advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Não está prevista na lei, portanto, como sanção para o referido tipo penal, a liberdade assistida, que se configura em medida socioeducativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Resposta: ERRADO.

  • MAP

    Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Advertência sobre os efeitos das drogas;

    Prestação de serviços à comunidade;

    "liberdade assistida ": para quem acabou de voltar da disney!

  • GABARITO ERRADO

    Lei 11.343/06: Art. 28 - Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas.

    II - prestação de serviços à comunidade.

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Não existe a previsão de liberdade assitida.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • LIBERDADE ASSISTIDA NÃO.

  • Droga para consumo próprio (crime, mas despenalizado)

    Art. 28 Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo – para consumo pessoal – drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal será submetido às seguintes penas:

    >>> Advertência sobre os efeitos das drogas;

    >>> Prestação de serviços à comunidade;

    >>> Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Droga para uso compartilhado (pena de detenção)

    Art. 33, §3º Oferecer droga – eventualmente e sem objetivo de lucro – a pessoa do seu relacionamento para juntos consumirem.

    Pena de detenção.

    Indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de drogas (pena de detenção)

    Art. 33, §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de drogas.

    Pena de detenção

  • liberdade assistida nãooooooooooooooooooooooooooooo,

  • GAB ERRADO.

    Para consumo pessoal, não tem liberdade assistida.

    ART. 28: CONSUMO PESSOAL:

    • Não há flagrante.
    • Não gera reincidência.

    PENA:

    • Advertência
    • Prestar serviço
    • Medida educativa

    Se primário: 05 meses.

    Se reincidente: 10 meses.

    Caso as penas sejam descumpridas: ADMOESTAÇÃO VERBAL E MULTA.

    OBS: STF: É crime, mas houve despenalização.

    RUMO A PCPA.

  • Errado.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I – advertência sobre os efeitos das drogas;

    II – prestação de serviços à comunidade;

    III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

    --->Perceba que não tem a pena de liberdade assistida.

  • Liberdade assistida? nananinanão.

  • Aí virou uma mistura de ECA com lei 11343.

  • Liberdade assistida.... Botei certo mas tinha certeza que tava errado kkkk

  • Em 05/03/21 às 17:18, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 26/01/21 às 21:11, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 18/01/21 às 11:41, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 11/01/21 às 09:45, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 18/12/20 às 10:14, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 09/11/20 às 23:54, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 03/11/20 às 22:42, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 26/09/20 às 07:25, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 19/08/20 às 20:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Art. 28. Quem ADQUIRIR, GUARDAR, TIVER EM DEPÓSITO, TRANSPORTAR ou TROUXER CONSIGO, para consumo pessoal, DROGAS sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes PENAS:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Liberdade Assistida é do ECA
  • Gabarito: Errado

    As penas definidas pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) a serem aplicadas ao indivíduo que adquire, guarda ou transporta drogas para consumo pessoal sem autorização incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    1. Medidas Educativas (Cursos e/ou Programas)
    2. Advertência
    3. Prestação de Serviço Comunitário

    MAP

  • Assertiva E

    As penas definidas pelo Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) a serem aplicadas ao indivíduo que adquire, guarda ou transporta drogas para consumo pessoal sem autorização incluem advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • O ERRO DA QUESTÃO: "LIBERDADE ASSISTIDA"

  • Não consta liberdade assistida no art28.

  • Dica que decorei.

    ...

    PS A.ME Drogas

    PS: Prestação de Serviços

    A: Advertência

    ME: Medida Educativa

  • Não consta liberdade assistida, pois é sanção prevista no estatuto da criança e do adolescente.

  • Liberdade assistida???? NÃO.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    GAB. E

  • Errado, pois não consta essa liberdade assistida.

    Quanto às penas aplicadas aos usuários (droga para consumo pessoal)

    E quais são as penas aplicadas ao usurário? Consoante art. 28 da lei de drogas:

    >>> Advertência sobre efeitos das drogas;

    >>> Prestação de serviços à comunidade;

    >>> Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 27 Essas penas podem ser aplicadas de forma conjunta ou separadas e, a qualquer tempo, podem ser substituídas umas pelas outras, desde que sejam ouvidos o MP e o defensor.

  • Nada a ver o c* com as calças.... Não é porque o cara fuma um que deve ser considerado inimputável para receber medidas socioeducativas (ECA - criança/adolescente - critério biológico)

    Aproveitando pra associar as disciplinas hahaha

    Avante! a vitória está logo ali.....

  • Li sem atenção e nem vi  liberdade assistida na questão :(

  • Liberdade assistida é no ECA. As demais penas estão corretas.

  • Liberdade assistida não!

  • Liberdade assistida é do ECA hahaha!

  • Nada de liberdade assistida, cespe. srsrsr

  • Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: PAM

    Prestação de serviços à comunidade;

    Advertência sobre os efeitos das drogas;

    Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • irei compartilhar de forma breve o que precisamos saber sobre o ART. 28.

    Primeiramente, deve-se destacar que a conduta do referido artigo apesar de ser típica foi despenalizada. Desse modo, o agente não será levado a prisão, mas submetido as seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviço à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Mas para saber se a droga se destinava ao consumo pessoal, sabe-se que deverá observar os seguintes fatores:

    a natureza e a quantidade de drogas, as circunstâncias pessoais e sociais, ao local e condições em que se desenvolveu a ação, bem como os antecedentes do agente e sua conduta. Caso não haja cumprimento das medidas, o juiz poderá, sucessivamente, aplicar admoestação verbal e multa.

    Por fim, caso o agente seja encontrado com drogas para consumo, poderá ser preso em flagrante delito, mas não será lavrado o auto de prisão, sendo o agente liberado mediante. Ou seja, caberá apenas captura e condução.

  • LIBERDADE ASSISTIDA TA NO ECA
  • TAMBÉM ACHEI ESTRANHO A BANCA DIZER QUE " AS PENAS DEFINIDAS PELO SISNAD.."

  • < > GABARITO: ERRADO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    SISNAD:

    • PRESCREVER MEDIDAS:

    >PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO

    >REINSERÇÃO SOCIAL DO USUÁRIO E DEPENDENTES

    • ESTABELECER NORMAS

    >PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO (NÃO AUTORIZADA)

    • DEFINIR CRIMES

    ART28o PORTE OU POSSE --> CONSUMO PESSOAL: NÃO IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE (SEM PRISÃO PARA O FOFINHO)

    PENA:

    • ADVERTÊNCIA SOBRE OS EFEITOS DA DROGA
    • PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
    • MEDIDA EDUCATIVA DE COMPARECIMENTO A PROGRAMA OU CURSO EDUCATIVO

    PULO DO GATO AGORA: BIZU> MACA

    MULTA

    ADMOESTAÇÃO VERBAL

    OBS: ESTAS DUAS PRIMEIRAS NÃO SÃO PENAS. SÃO MEDIDAS GARANTIDORAS CASO NÃO SEJAM CUMPRIDAS AS PENAS ABAIXO

    >QUEM SUBMETE A ESSAS MEDIDAS É O JUIZ E NÃO O DELEGADO (CUIDADO)

    >O JUIZ NÃO É OBRIGADO A FAZE-LO (ELE PODERÁ E NÃO DEVERÁ)

    COMPARECIMENTO CURSOS

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

    ADVERTÊNCIA

    JESUS CRISTO O FILHO DO DEUS VIVO

  • Liberdade assistida, NÃO!