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Decreto 7.508
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.
Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
Resposta: Letra B
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GAB.B
Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
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B. A cada 2 anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações do RENASES.
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GABARITO: LETRA B
Seção I
Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES
Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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GABARITO: LETRA B
Parágrafo único. A cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENASES.
DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
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LEMBREI DE CARA QUESTÃO DE UM SIMULADO QUE FIZ
De acordo com o Decreto Presidencial nº 7.508/2011 assinale a alternativa que apresenta corretamente o prazo em que o Ministério da Saúde deve consolidar e publicar as atualizações das Relações Nacionais de Ações e Serviços de saúde RENASES
A) ANUALMENTE
B) A CADA CINCO ANOS
C) A CADA TRÊS ANOS
D) A CADA DOIS ANOS