Gabarito: letra D
Decreto 7.508/2011:
Letra A : As regiões de saúde serão instituída pelo Estado em articulação com os Municípios e não pela iniciativa privada como afirma esta assertiva.
"Art. 4º As Regiões de Saúde serão instituídas pelo Estado, em articulação com os Municípios, respeitadas as diretrizes gerais pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT a que se refere o inciso I do art. 30.
LETRA B: É PERMITIDA a instituição de Regiões de Saúde Interestaduais:
Art. 4, § 1º Poderão ser instituídas Regiões de Saúde interestaduais, compostas por Municípios limítrofes, por ato conjunto dos respectivos Estados em articulação com os Municípios.
Letra C: Para ser instituída a Região de Saúde deve conter não só ações de serviços de atenção primária, urgência e emergência, como também outras aóes, conforme artigo abaixo transcrito:
Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I - atenção primária;
II - urgência e emergência;
III - atenção psicossocial;
IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e
V - vigilância em saúde.
Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores.
Letra D (CORRETA): Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.