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ID
2092570
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

De acordo com o que dispõe o Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, acerca das “Regiões de Saúde”, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º As regiões de saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.

  • Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter ações e serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e Hospitalar, Vigilância em saúde.

  • Gabarito: letra D

    Decreto 7.508/2011:

    Letra A : As regiões de saúde serão instituída pelo Estado em articulação com os Municípios e não pela iniciativa privada como afirma esta assertiva.

    "Art.  4º  As  Regiões  de  Saúde  serão  instituídas  pelo  Estado,  em  articulação  com  os  Municípios, respeitadas  as  diretrizes  gerais  pactuadas  na  Comissão  Intergestores  Tripartite  -  CIT  a  que  se  refere o  inciso  I  do  art.  30.

     

    LETRA B: É PERMITIDA a instituição de Regiões de Saúde Interestaduais:

    Art. 4, §  1º  Poderão  ser  instituídas  Regiões  de  Saúde  interestaduais,  compostas  por  Municípios  limítrofes, por  ato  conjunto  dos  respectivos  Estados  em  articulação  com  os  Municípios. 

    Letra C: Para ser instituída a Região de Saúde deve conter não só ações de serviços de atenção primária, urgência e emergência, como também outras aóes, conforme artigo abaixo transcrito:

    Art.  5º  Para  ser  instituída,  a  Região  de  Saúde  deve  conter,  no  mínimo,  ações  e  serviços  de:

    I  -  atenção  primária;

    II  -  urgência  e  emergência;

    III  -  atenção  psicossocial;

    IV  -  atenção  ambulatorial  especializada  e  hospitalar; e

     V - vigilância  em  saúde.

    Parágrafo  único.  A  instituição  das  Regiões  de  Saúde  observará  cronograma  pactuado  nas  Comissões Intergestores.

     

    Letra D (CORRETA): Art.  6º  As  Regiões  de  Saúde  serão  referência  para  as  transferências  de  recursos  entre  os  entes federativos. 

  • GAB.D

    Art.  6º  As  Regiões  de  Saúde  serão  referência  para  as  transferências  de  recursos  entre  os  entes federativos. 

     

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos.

    FONTE: DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.  

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 6º As Regiões de Saúde serão referência para as transferências de recursos entre os entes federativos. 

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.