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Gabarito C.
As hipóteses de inexigibilidade estão previstas exemplificativamente no art. 25 da Lei n. 8.666/93. São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.
A prova de Defensor Público/BA considerou INCORRETA a assertiva: “O rol de hipóteses de inexigibilidade previsto no art. 25 da Lei federal n. 8.666/93 é taxativo”.
A prova da OAB/RJ considerou CORRETA a assertiva: “A inexigibilidade da licitação decorre da inviabilidade de competição verificada no caso concreto”.
Nos casos de inexigibilidade, a decisão de não realizar o certame é vinculada, à medida que, configurada alguma das hipóteses legais, à Administração não resta alternativa além da contratação direta.
A prova de Procurador do Estado/RN considerou INCORRETA a afirmação: “Na inexigibilidade de licitação a competição é perfeitamente possível, sendo opção discricionária do administrador a não realização do certame licitatório. Nas hipóteses de dispensa de licitação é impossível realizar-se o procedimento licitatório”.
De acordo com o art. 25 da Lei n. 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
A prova de Procurador do Estado/RN considerou CORRETA a afirmação: “Na dispensa de licitação existe possibilidade de competição. A licitação deixa de ocorrer por opção discricionária do administrador. Na inexigibilidade a competição é inviável, porque apenas uma pessoa ou um único objeto satisfazem as necessidades da Administração”.
“I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
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GABARITO C
É difícil decorrar o rol dos incisos cuja licitação será DISPENSÁVEL, portanto é mais fácil decorar o rol cuja licitação será INEXIGÍVEL. Para isso colocarei um menmônico que me ajudou muito. Antes de tudo é importante saber que:
O Rei Roberto Carlos, que nasceu na minha cidade kkk, adora dirigir um Audi!
Pergunta:
1 - Posso trocar o motor do Audi pelo fusca? Não. (equipamento exclusivo da AUDI)
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
2 - A empresa AUDI tem notória especialização? tem!!! Meio forçado,mas a ideia é essa pois a intenção aqui é decorar.
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
3 - O Robertão é um profissional consagrado pela crítica? Sim, o cara é o Rei né! kkkk
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Também sou da terra do rei Roberto Carlos rsrsrs
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Einsten Concurseiro o seu Mnemônico ficou bem legal!!!
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Letra A - Dispensável
Letra B - Dispensável
Letra C - Inexigível
Letra D - Dispensável
Letra E - Dispensável
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Einstein Concurseiro, vc é o melhor que nós temos!
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Gab. "C"
Sobre a letra B:
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
#DeusnoComando
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Einstein, muito obrigada!!
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GABARITO C.
Fornecedor exclusivo.