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ID
2092849
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública Indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, vinculadas à respectiva Administração direta, têm o objetivo de desempenhar as atividades administrativas de forma descentralizada. Elas possuem como características comuns:
I. personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios;
II. autonomia administrativa;
III. sujeição à licitação, regulamentada pela Lei nº 8.666/93;
IV. proibição de acúmulo remunerado de cargos públicos.
É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.3.5 COMPARAÇÃO ENTRE DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
    A semelhança entre os dois nomes faz da comparação entre desconcentração e descentralização um lugar­-comum nas provas e concursos públicos.
    Convém destacar as principais diferenças mencionadas entre as duas técnicas, utilizando o quadro abaixo.
     
     
    Quadro comparativo entre desconcentração e descentralização
    Desconcentração
    Descentralização
    Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria
    Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma
    O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada
    O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada
    Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial
    Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares
    Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas
    Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

  • Gab. B) Todas!

    São consideradas entidades da Administração Indireta no direito moderno a Autarquia, a Empresa Pública, a Sociedade de Economia Mista e as Fundações Públicas.

    Outrossim, existem características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, quais sejam:

    Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; conseqüentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas.

    Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas.

    Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei e demais itens conforme ficará demonstrado no decorrer do trabalho.

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura

  • Gab. B

    À época (2016) a questão estava totalmente correta, mas atualmente ela está desatualizada, pois, tecnicamente, a lei 8.666/93 não se aplica mais integralmente às empresas públicas e às sociedades de economia mista, pois estas estão sujeitas ao regime da Lei 13.303/2016.

    Desta forma, o item III estaria equivocado.

  • Mas há uma lei de licitações para EP e SEM... e a acumulação de cargos é admitida, desde que se cumpra algumas prerrogativas.... Quero acreditar que a questão ta desatualizada e o gabarito equivocado!