Gabarito B.3.5 COMPARAÇÃO ENTRE DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
A semelhança entre os dois nomes faz da comparação entre desconcentração e descentralização um lugar-comum nas provas e concursos públicos.
Convém destacar as principais diferenças mencionadas entre as duas técnicas, utilizando o quadro abaixo.
Quadro comparativo entre desconcentração e descentralização
Desconcentração
Descentralização
Competências atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria
Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma
O conjunto de órgãos forma a chamada Administração Pública Direta ou Centralizada
O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada
Órgãos não podem ser acionados diretamente perante o Poder Judiciário, com exceção de alguns órgãos dotados de capacidade processual especial
Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares
Exemplos: Ministérios, Secretarias, Delegacias de Polícia, Delegacias da Receita Federal, Tribunais e Casas Legislativas
Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Gab. B) Todas!
São consideradas entidades da Administração Indireta no direito moderno a Autarquia, a Empresa Pública, a Sociedade de Economia Mista e as Fundações Públicas.
Outrossim, existem características comuns a todas as entidades da Administração Indireta, quais sejam:
Personalidade jurídica – para que possam desenvolver suas atividades, as entidades da administração indireta são dotadas de personalidade; conseqüentemente, podem adquirir direitos e assumir obrigações por conta própria, não necessitando, para tanto, das pessoas políticas.
Patrimônio próprio – em função da característica anterior, as entidades possuem patrimônio próprio, distinto das pessoas políticas.
Vinculação a órgãos da Administração Direta – as entidades da Administração Indireta são vinculadas aos órgãos da Administração Direta, com o objetivo principal de possibilitar a verificação de seus resultados, a harmonização de suas atividades políticas com a programação do Governo, a eficiência de sua gestão e a manutenção de sua autonomia financeira, operacional e financeira, através dos meios de controle estabelecido em Lei e demais itens conforme ficará demonstrado no decorrer do trabalho.
Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=5299&n_link=revista_artigos_leitura
Gab. B
À época (2016) a questão estava totalmente correta, mas atualmente ela está desatualizada, pois, tecnicamente, a lei 8.666/93 não se aplica mais integralmente às empresas públicas e às sociedades de economia mista, pois estas estão sujeitas ao regime da Lei 13.303/2016.
Desta forma, o item III estaria equivocado.