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ID
2092936
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Entre os princípios elencados, podemos destacar:

Alternativas
Comentários
  • BO@ T@RDE, COLEGUINHAS!

    O Princípio da Consideração com a Diversidade Étnico-Racial foi incluído na Lei de diretrizes Básicas da Educação, pela Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, a diversidade étnico-racial na condição de princípio do ensino vem afirmar, peremptoriamente, que ela deverá constar em todos os níveis do ensino, inclusive na estrutura da Educação brasileira.

    A cultura afro-brasileira já estava consagrada na Constituição; agora, como princípio geral do ensino, revela a importância dada ao tema, representa que nos diversos níveis da Educação há de ser realizada inclusive nas áreas representadas pelas atividades-fim (controle governamental) e meio (magistério), nas formações inicial e continuada dos profissionais da Educação.

    Perceber a diversidade étnico-racial como princípio proporcionará uma nova dimensão das interpretações e valorização da identidade cultural, necessariamente quando aliada ao propósito da desconstrução do racismo.

    O texto constitucional destaca a proteção e valorização quando discute o ensino da cultura e história da África e dos Afro-brasileiros; chegamos aos dispositivos legais “estatutários de combate”, “enfrentamento” e “diretriz político-jurídica”.

    Na Educação, figurando como proposição fundamental a diversidade étnico-racial, conseguimos avançar para práticas concretas, assegurando a existência de um instrumento filosófico-jurídico que contemple a desconstrução do racismo. ( Educação Pública)

     

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    Conheça na íntegra os princípios orientadores da LDB, conforme precípuo artigo 3º:

     

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

     IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

     VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extraescolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.

  • a) Consideração com a diversidade étnico-racial.