Deve-se tomar cuidado com o que está descrito na Constituição Federal, art. 198 (Que versa sobre as DIRETRIZES do SUS) e o que está descrito no art. 7º da Lei 8080/90 (DIRETRIZES+PRINCÍPIOS).
O art. 7º não faz distinção entre princípios e diretrizes, considera TODOS como princípios e diretrizes. Desse modo, se a questão pede princípios, está se referindo a Lei 8080/90:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; (ART. 198)
VIII - participação da comunidade; (ART. 198)
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: (ART. 198)
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;