"Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:
I - definição das instâncias e mecanismos de controle, avaliação e de fiscalização das ações e serviços de saúde; (a)
XVI - elaborar normas técnico-científicas de promoção, proteção e recuperação da saúde;" (d)
"Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
II - a participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico; (b)
VIII - a fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;" (c)
LETRA E ERRADA.