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ID
2093122
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um auxiliar de serviços gerais que labora em um grande hospital realiza a atividade de coleta do lixo, sem a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual). Levando-se em conta esta atividade, a função de auxiliar de serviços gerais, de acordo com a NR-15 anexo nº 14,

Alternativas
Comentários
  • TST CONFIRMA INSALUBRIDADE POR LIMPEZA EM CLÍNICA MÉDICA

    Fonte: Notícias TST 25.10.2005

    Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a uma clínica médica e garantiu a uma servente gaúcha o pagamento do adicional de insalubridade, em seu grau máximo. O direito foi reconhecido à trabalhadora pelo desempenho da limpeza em todas as dependências do Centro Médico São Leopoldo Ltda, das salas de espera às de cirurgias. 

  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 14

    AGENTES BIOLÓGICOS Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

     

    Insalubridade de grau máximo

    Trabalho ou operações, em contato permanente com:

    - pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;

    - carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);

    - esgotos (galerias e tanques); e

    - lixo urbano (coleta e industrialização).

     

    GABARITO: A

  • A questão cobrou conhecimento sobre o grau de insalubridade nas atividades que envolvem agentes biológicos. A questão quer saber qual o grau de insalubridade da atividade de coleta de lixo urbano.]

    De acordo com os anexos da NR-15:

    Nesse caso, o grau pode ser máximo ou médio (De acordo com o Anexo nº14):

    Grau máximo: trabalhos ou operações, em contato permanente com:

    • "Pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
    • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infecto-contagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
    • Esgotos (galerias e tanques); e
    • Lixo urbano (coleta e industrialização)".

    Grau médio: trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em:

    • "Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
    • Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
    • Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
    • Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
    • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
    • Cemitérios (exumação de corpos);
    • Estábulos e cavalariças; e
    • Resíduos de animais deteriorados". 

    Portanto, os trabalhos de coleta de lixo urbano são considerados insalubres em grau máximo.

    GABARITO: LETRA A