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Alguém conseguiu chegar a esse resultado?
Pelas minhas contas dá letra D como resultado.
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Ta estranho esse resultado só leva-se em consideração o IBUTG do periodo do fogão qie é de exatamente 27,240!..também deu letra D)
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SEM carga solar:
IBUTG= 0.7 * btn + 0.3 * tg
IBUTG= 0.7 * 25.80 + 0.3 * 30.60
IBUTG=18.06 + 9.18
IBUTG= 27.24°
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Considerando que para uma jornada de 8 horas a cozinheira trabalha 4 horas no fogão e 4 horas na bancada, podemos concluir que em média, por hora, ela trabalha 30 minutos no fogão e 30 minutos na bancada, assim temos:
IBUTG médio ponderado = [(IBUTG no fogão x 30) + (IBUTG na bancada x 30)] / 60
IBUTG no fogão = 0.7 x 25.80 + 0.3 x 30.60 = 27,24
IBUTG na bancada = 0.7 x 25,5 + 0.3 x 27,7 = 26,16
IBUTG médio ponderado = [(27,24 x 30) + (26,16 x 30)] / 60
IBUTG médio ponderado = [817,20 + 784,80] / 60
IBUTG médio ponderado = 1602 / 60
IBUTG médio ponderado = 26,7
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RESULTADO DA ANÁLISE: Alterar Gabarito Preliminar. JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos para esta questão, temos a esclarecer que o gabarito será alterado de “D” para “E”, tendo em vista que, de acordo com a NR-15, “os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho. Portanto recurso deferido.
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Questão mal elaborada, por isso causou problema de interpretação. Se a intenção era informar que as atividades eram feitas em ciclos de 30 e 30 min,o que daria em 4h pra cada atividade, a correta seria a letra D. Mas, pelo texto entende-se que a trabalhadora realiza 4h seguidas uma atividade e mais 4h seguidas noutra.
Os 60min mais desfavoraveis, são por exemplo, as medições de temperatura realizada na cozinha no horário de maior movimentação por volta das 10h por exemplo ( nesse caso, o perito a partir desta hora crítica, realizada as medições de acordo com as diferentes atividades, temperaturas, e os respectivos tempos no local de trabalho e calcula a média).
A prórpria NR - 15 diferencia :
trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço
do
trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
Olhem o que diz a NHO-06:
Para que as medições sejam representativas da exposição ocupacional
é importante que o período de amostragem seja adequadamente escolhido,
de maneira a considerar os 60 minutos corridos de exposição que
correspondam à condição de sobrecarga térmica mais desfavorável,
considerando-se as condições térmicas do ambiente e as atividades físicas
desenvolvidas pelo trabalhador. Portanto, a identificação do período de
exposição mais desfavorável deve ser feita mediante análise conjunta do
par de variáveis, situação térmica e atividade física, e nunca por meio de
análise isolada de cada uma delas.( é meio subjetivo)
Havendo dúvidas sobre o período de 60 minutos corridos de exposição
mais desfavorável, este pode ser identificado por meio de avaliação que
cubra um período de tempo maior, envolvendo, se necessário, toda a
jornada de trabalho.
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RESPOSTA: E
NR 15
ANEXO N.º 3
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR:
"Os tempos Tt e Td devem ser tomados no período mais desfavorável do ciclo de trabalho, sendo Tt + Td = 60 minutos corridos.
Período mais desfavorável do ciclo de trabalho: NO FOGÃO.
IBUTG no fogão:
25,80 * 7 = 180,60
30,60 * 3 = 91,80
180,60 + 91,80 = 272,40 / 10 = 27,24