GAB. E
Correção das demais conforme a NR 32:
A) O transporte de resíduos para área de armazenamento externo deve ser feito através de carros constituídos de material rígido, lavável, IMpermeável, provido de tampo articulado ao próprio corpo do equipamento e cantos arredondados.
B) 32.5.7.1 Os recipientes de transporte com mais de 400 litros de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo.
C) 32.5.4 O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto.
D) 32.5.3.2 Para os recipientes destinados a coleta de material perfuro cortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.