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ID
2093209
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

As normas regulamentadoras estabelecem uma faixa de temperatura válida para os trabalhos nas zonas climáticas quanto a exposição ao frio artificial, as quais são tecnicamente estabelecidas no mapa oficial do IBGE. Quais são os valores que diferenciam estas faixas de temperatura para zona climática: I) suq-quente; II) quente; e III) mesotérmica, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • +15,0 a -17,9

    Faixa de temperatura válida para trabalho em zona climática quente, de acordo com o mapa oficial do IBGE.

    +12,0 a -17,9

    Faixa de temperatura válida para trabalho em zona climática subsequente, de acordo com o mapa oficial do IBGE.

    +10,0 a -17,9

    Faixa de temperatura válida para trabalho em zona climática mesotérmica, de acordo com o mapa oficial do IBGE.


    Tabela 1 - NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.

  • 36.13.1.1 Considera-se artificialmente frio, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira zonas climáticas a 15º C, na quarta zona a 12º C, e nas zonas quinta, sexta e sétima, a 10º C, conforme mapa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.