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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO VIII
VIBRAÇÕES
(Alterado pela Portaria MTE 1.297/2014)
1. Objetivos
2. Caracterização e classificação da insalubridade
1. Objetivos
1.1. Estabelecer critérios para caracterização da condição de trabalho insalubre decorrente da exposição às Vibrações de Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).
1.2. Os procedimentos técnicos para a avaliação quantitativa das VCI e VMB são os estabelecidos nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO.
2. Caracterização e classificação da insalubridade
2.1. Caracteriza-se a condição insalubre caso seja superado o limite de exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 5 m/s2.
2.2. Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:
a) valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s2;
b) valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75.
2.2.1. Para fins de caracterização da condição insalubre, o empregador deve comprovar a avaliação dos dois parâmetros acima descritos.
2.3. As situações de exposição a VMB e VCI superiores aos limites de exposição ocupacional são caracterizadas como insalubres em GRAU MÉDIO.
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NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Anexo VIII - Vibração
Norma Higiene Ocupacional - NHO da Fundacentro - Insalubridade de Grau médio, 20% de insalubridade incidente sobre o salário mínimo da região.
André Bähr
Engenheiro de Segurança do Trabalho.
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Égua, antigamente o QC era filé
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ENTÃO....
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NR-15- ANEXO 8- GRAU MÉDIO
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Em relação às atividades e operações insalubres consideradas nos Anexos da NR-15, incluindo aquelas que exponham os trabalhadores a níveis superiores aos limites de tolerância, o grau de insalubridade foi estabelecido da seguinte forma:
- Ruído contínuo ou intermitente - Grau médio: 20%
- Ruído de impacto - Grau médio: 20%
- Exposição ao calor - Grau médio 20%
- Radiações ionizantes com radioatividade - Grau máximo: 40%
- Ar comprimido - Grau máximo: 40%
- Radiações não-ionizantes - Grau médio: 20%
- Vibrações - Grau médio: 20%
- Frio - Grau médio: 20%
- Umidade - Grau médio: 20%
- Agentes químicos – Pode ser grau mínimo, médio ou máximo: 10%, 20% e 40%
- Poeiras minerais - Grau máximo: 40%
- Agentes químicos – Pode ser grau mínimo, médio ou máximo: 10%, 20% e 40%
- Agentes biológicos – Pode ser grau médio ou máximo: 20% e 40%.
A questão quer saber duas coisas em relação ao risco de vibrações: o nº dos seu anexo e o grau de insalubridade.
Analisando as alternativas, vemos que:
Em relação ao grau, já podemos excluir as alternativas: "a", "c" e "e". Ficamos apenas entre os itens "b" e "d".
Em relação aos anexos, a NR-15 traz os seguintes:
- Anexo I - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
- Anexo II - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
- Anexo III - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
- Anexo IV - (Revogado)
- Anexo V - Radiações Ionizantes
- Anexo VI - Trabalho sob Condições Hiperbáricas
- Anexo VII - Radiações Não-Ionizantes
- Anexo VIII - Vibrações
- Anexo IX - Frio
- Anexo X - Umidade
- Anexo XI- Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância Inspeção no Local de Trabalho
- Anexo XII - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
- Anexo XIII - Agentes Químicos
- Anexo XIII A - Benzeno
- Anexo XIV Agentes Biológicos
Portanto, o item b está correto, pois cita o grau médio e o anexo 8 como resposta.
GABARITO DA MONITORA: LETRA B
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Galera do T.I é fera ate nos comentarios de direito hehe
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O cara respondeu no Python kkkkkkkkkkkkkkkkkkk