A) INCORRETA: 24.5.6 O pé-direito dos alojamentos deverá obedecer às seguintes dimensões mínimas. a) 2,6m para camas simples; b) 3,0m para camas duplas.
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B) INCORRETA: 24.5.5 Os alojamentos deverão ter área de circulação interna, nos dormitórios, com a largura mínima de 1,00 metro.
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C) CORRETA: 24.5.2 Características gerais. 24.5.2.1 A capacidade máxima de cada dormitório será de 100 (cem) operários.
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D) INCORRETA: 24.5.15 Deverá ser mantido um iluminamento mínimo de 100 lux, podendo ser instaladas lâmpadas incandescentes de 100W/8,00 m² de área com pé-direito de 3 (três) metros máximo, ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito.
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E) INCORRETA: 24.5.30 As instalações sanitárias, além de atender às exigências do item 24.1, deverão fazer parte integrante do alojamento ou estar localizadas a uma distância máxima de 50,00 (cinqüenta metros) do mesmo.