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ID
2093434
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considere o caso abaixo para responder às questão.
O eletricista J.P., com 34 anos de idade, ao fazer uma emenda em um cabo condutor de fase, energizado e sem isolamento, encostou o braço na escada metálica em que estava trabalhando, a uma altura de 2,2 metros da superfície de referência. Trata-se de um trabalho realizado em proximidade, conforme a NR-10. A luva que ele usava estava com um furo, ocasionando um choque elétrico em J.P. que, desequilibrado, caiu da escada e bateu a cabeça e as costas no chão, ficando inconsciente até a prestação de assistência médica.

A falta de experiência por parte de J.P. levou-o ao não desligamento e à falta de aterramento da instalação que, de acordo com a NBR-14280, são classificados, respectivamente, como: 

Alternativas
Comentários
  • O gabarito apareceu como E, mas fiquei em dúvida quanto a esse gabarito.

  • GABARITO ERRADO, LETRA B, ALÔ QCONCURSOSSSSS

     

  • 2.8 causas do acidente

     

    2.8.1 fator pessoal de insegurança (fator pessoal):

    Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou à prática do ato inseguro. NOTAS 1 A pesquisa do fator pessoal de insegurança apresenta, em geral, alguma dificuldade, o que não deve, no entanto, constituir motivo de desestímulo a essa pesquisa, que pode ensejar a eliminação de muitos atos inseguros. 2 A principal  finalidade da classificação é conduzir à distinção entre os casos de falta de conhecimento ou experiência e os de desajustamentos, uma vez que cada um merece correção diferente.

    2.8.2 ato inseguro: Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente.

    2.8.3 condição ambiente de insegurança (condição ambiente): Condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência. 

  • RESPOSTA: E

    Segundo a NBR – 14.280 – Cadastro De Acidente Do Trabalho, temos como causas dos acidentes:

    FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator pessoal) - Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.
    ATO INSEGURO - Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente;
    CONDIÇÃO AMBIENTE DE INSEGURANÇA (Condição Ambiente) - É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência;

    No caso específico da questão:

    Falta de experiência não executando o desligamentoFATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA

    Falta de aterramento da instalaçãoATO INSEGURO

  • Custei entender, mas o gabarito está certo: LETRA E

     

    Visto a NBR – 14.280 – Cadastro de Acidente do Trabalho e a pergunta:

    FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA (fator pessoal) - Causa relativa ao comportamento humano, que pode levar à ocorrência do acidente ou a pratica do ato inseguro.
    ATO INSEGURO - Ação ou omissão que, contrariando preceito de segurança, pode causar ou favorecer a ocorrência de acidente;
    CONDIÇÃO AMBIENTE DE INSEGURANÇA (Condição Ambiente) - É a condição do meio que causou o acidente ou contribuiu para a sua ocorrência.

    "A falta de experiência por parte de J.P. levou-o ao não desligamento e à falta de aterramento da instalação que, de acordo com a NBR-14280, são classificados:"

     

    A falta de experiência: Fator Pessoal de Insegurança

    não desligamento e à falta de aterramento da instalação: Ato inseguro

  • Acima de 2 metros já é considerado trabalho em altura, conforme NR-35, necessariamente ele deveria estar usando os equipamentos de proteção para essa atividade...