SóProvas


ID
2093452
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com base na NR-4 e no código de ética e na conduta profissional, em relação a atuação do Técnico de Segurança do Trabalho, considere:

I. Ao realizar suas avaliações ambientais baseou-se em normas internacionais, por não possuir norma brasileira vigente.

II. Aceitou o emprego em que não tinha qualificação e capacitação técnica na área de eletricidade, porém é habilitado e é o único representante do SESMT na empresa no ramo dos eletricitários.

III. Fez uma avaliação ambiental em detrimento a insalubridade física do trabalhador, assinou um parecer técnico com absoluta imparcialidade e não levou em conta nenhuma consideração de ordem pessoal.

IV. Após constatar a existência de riscos, em suas avaliações ambientais, optou-se pela adoção de medidas coletivas para eliminar os agentes nocivos em vez do uso dos equipamentos de segurança individual.

V. Não pode assinar projetos de qualquer natureza, mas pode elaborar todos os programas de prevenção de riscos ambientais descritos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social − MTPS.

NÃO infringiram ou desrespeitaram o código de ética e a conduta profissional do Técnico de Segurança do Trabalho o que consta APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B"

    I - Correta - Na falta de norma brasileira vigente, deve ser utilizada norma internacional.

    IV - Dentro do perfil do Profissional Técnico de Seg do Trabalho.

    II - Errada do começo ao fim, se o profissional não tem qualificação e capacitação necessária, logo não poderia aceitar o emprego. Em desacordo com o C. de Ética.

    III - Podre, podre... 

    V - Já começa errada.

  • Acredito que a resposta está equivocada, sendo o gabarito letra e), vejamos:

     

    Questão I e IV, correta. Porém o item V é discutível;

     

    Analisando a  PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989 que trata das atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho vemos claramente que fazer projetos não é de competência profissional de Técnico em Segurança.

     

    Quando a questão fala em programas de riscos ambientais, subentende-se o PPRA.

     

    A Norma Regulamentadora, informa no seu item 9.3.1.1 informa: "A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR." Analisando a NR, podemos interpretar que qualquer pessoa que possua conhecimento sobre a norma pode implantá-la, não excluindo o técnico de segurança.

     

     

  • Wagner Zannun,

    Entendo que a questão extrapola a simples elaboração do PPRA. A afirmação fala em TODOS os programas previstos nas NRs, logo, inclui-se também PCMSO, PCMAT, etc....Sabemos que no caso destes citados, não cabe ao TST a sua elaboração/responsabilização.

  • V. Não pode assinar projetos de qualquer natureza, mas pode elaborar todos os programas de prevenção de riscos ambientais descritos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social − MTPS. Acredito que este seja o único erro item pois as NRs são do MTE. 

  • Entendo que cabe bastante discussão sobre a afirmativa V, entretanto o que devemos fazer é interpretar o que o texto diz...

    "V- Não pode assinar projetos de qualquer natureza....", ora, existe algum projeto que de alguma natureza específica o TST possa elaborar e se responsabilizar por ele? Não. Ppor isso essa afirmativa está errada, pois da a entender que existe algum tipo de projeto que o TST possa executar e assinar como responsável.

  • O TST deve ser capacitado para o trabalho. Vejam abaixo as definições da NR-10:

    10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES

    10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

    10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

    10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

  • Wagner em uma leitura rápida também acreditei ser a letra E. Mas a FCC foi muito inteligente nesta questão, pois quando diz "elaborar todos os programas de prevenção de riscos ambientais descritos nas normas regulamentadoras" abre um leque muito grande e aí entra o PCMSO.