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Alternativa "B"
I - Correta - Na falta de norma brasileira vigente, deve ser utilizada norma internacional.
IV - Dentro do perfil do Profissional Técnico de Seg do Trabalho.
II - Errada do começo ao fim, se o profissional não tem qualificação e capacitação necessária, logo não poderia aceitar o emprego. Em desacordo com o C. de Ética.
III - Podre, podre...
V - Já começa errada.
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Acredito que a resposta está equivocada, sendo o gabarito letra e), vejamos:
Questão I e IV, correta. Porém o item V é discutível;
Analisando a PORTARIA N.º 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989 que trata das atribuições do Técnico em Segurança do Trabalho vemos claramente que fazer projetos não é de competência profissional de Técnico em Segurança.
Quando a questão fala em programas de riscos ambientais, subentende-se o PPRA.
A Norma Regulamentadora, informa no seu item 9.3.1.1 informa: "A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR." Analisando a NR, podemos interpretar que qualquer pessoa que possua conhecimento sobre a norma pode implantá-la, não excluindo o técnico de segurança.
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Wagner Zannun,
Entendo que a questão extrapola a simples elaboração do PPRA. A afirmação fala em TODOS os programas previstos nas NRs, logo, inclui-se também PCMSO, PCMAT, etc....Sabemos que no caso destes citados, não cabe ao TST a sua elaboração/responsabilização.
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V. Não pode assinar projetos de qualquer natureza, mas pode elaborar todos os programas de prevenção de riscos ambientais descritos nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Previdência Social − MTPS. Acredito que este seja o único erro item pois as NRs são do MTE.
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Entendo que cabe bastante discussão sobre a afirmativa V, entretanto o que devemos fazer é interpretar o que o texto diz...
"V- Não pode assinar projetos de qualquer natureza....", ora, existe algum projeto que de alguma natureza específica o TST possa elaborar e se responsabilizar por ele? Não. Ppor isso essa afirmativa está errada, pois da a entender que existe algum tipo de projeto que o TST possa executar e assinar como responsável.
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O TST deve ser capacitado para o trabalho. Vejam abaixo as definições da NR-10:
10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
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Wagner em uma leitura rápida também acreditei ser a letra E. Mas a FCC foi muito inteligente nesta questão, pois quando diz "elaborar todos os programas de prevenção de riscos ambientais descritos nas normas regulamentadoras" abre um leque muito grande e aí entra o PCMSO.