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ID
2093917
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Facepe
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em situação específica da Administração, que, como parte contratual, torna impossível a execução do contrato administrativo celebrado como, por exemplo, a não desapropriação de imóvel do local destinado à obra para que o contratado possa executar o contrato administrativo, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • (Gabarito A).
    Di Pietro (2009) - São hipóteses de teoria da imprevisão:

    a) força maior e caso fortuito: consiste em ato do homem, desde que seja estranho à vontade das partes ou fato da natureza;

    b) fato do príncipe: consiste em uma determinação estatal, superveniente e imprevisível, geral e abstrata, que onera o contrato, repercutindo indiretamente sobre ele – incidência reflexa. Por exemplo, a alteração da alíquota de um imposto sobre o serviço prestado. Esta conduta não atinge o objeto principal do contrato, não impede que o serviço continue sendo prestado, entretanto outro preço atinge-o indiretamente, o que exige a revisão. Alguns autores defendem que ela só pode ser aplicada quando quem praticou a conduta onerosa for da mesma esfera de governo do administrador com o qual se celebrou o contrato[9];

    c) fato da administração: provém de uma atuação estatal específica que incide diretamente sobre o contrato, impedindo a sua execução nas condições inicialmente estabelecidas. Por exemplo, a Administração contratou uma empresa para construir um viaduto, todavia, para sua construção, é necessária a desapropriação de certa área. Caso a desapropriação seja negada, a empresa ficará impedida de construir o viaduto na forma contratada. Portanto, essa atuação atinge o objeto principal do contrato;

  • FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.

     

    ---> Importante frisar que caso a ação ou omissão não incida diretamente sobre o contrato, não se pode falar de fato da administração, mas sim em fato do príncipe.

     

     

    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html