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ID
2094274
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com Estatuto do Idoso, é assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. As atividades de prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A".

     

       Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial; (A)

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; (B)

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social; (E)

            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; (C)

            V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.(D)

  •  Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

            § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:

            I – cadastramento da população idosa em base territorial;

            II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

            III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

            IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

            V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

            § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

            § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

            § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    GABA A

  • FIZ UM MACETE O SEGUINTE MACETE PARA LEMBRAR COMO SE EFETIVA A MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO IDOSO:

    CARA de U

    C- cadastramento da população idosa em base territorial;

    A-  atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    R- reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde

    A- atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    DE

    U - unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à prevenção e a manutenção da saúde do idoso. Vejamos:

    a) cadastramento da população idosa em base territorial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 15, § 1º, I, do Estatuto do Idoso:  § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: I – cadastramento da população idosa em base territorial;

    b) atendimento de saúde básica nas unidades hospitalares de alta complexidade.

    Errado. O atendimento deve ser especializado (geriátrico e gerontológico) em ambulatórios, nos termos do art. 15, § 1º, II, do Estatuto do Idoso: § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;

    c) atendimento domiciliar, excluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural.

    Errado. A internação é incluída, conforme determina art. 15, § 1º, IV, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;

    d) reabilitação orientada pela lógica de readequação profissional, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    Errado. A reabilitação é orientada pela geriatria e gerontologia, nos termos do art. 15, § 1º, V, do Estatuto do Idoso: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.

    e) unidades de atenção de referência, sendo assim sem necessidade de pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

    Errado. O Estatuto do Idoso determina a observância de pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia, nos termos do art, 15, § 1º, III, do Estatuto em estudo: § 1º A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;

    Gabarito: A